- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu cautelarmente a lei municipal 11.862/2025, que permitia o uso da Bíblia como material complementar nas escolas de Belo Horizonte, no dia 29 de setembro de 2025.
- A decisão foi tomada pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que alegou inconstitucionalidade da norma e invasão de competência da União, reafirmando a laicidade do Estado.
- A ação que resultou na suspensão foi proposta pelo PSOL, que argumentou que a legislação sobre educação é de responsabilidade exclusiva da União.
- A desembargadora afirmou que a Bíblia poderia ser utilizada como recurso paradidático apenas em contextos culturais, históricos ou literários, e não como leitura obrigatória.
- A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em abril de 2025, proposta pela vereadora Flávia Borja, e sancionada em maio. A decisão agora será reavaliada pelo Órgão Especial do TJMG.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu cautelarmente, no dia 29 de setembro de 2025, a lei municipal 11.862/2025, que autorizava o uso da Bíblia como material complementar nas escolas de Belo Horizonte. A decisão foi tomada pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que alegou inconstitucionalidade da norma, destacando a invasão de competência da União e reafirmando a laicidade do Estado.
A ação que resultou na suspensão foi proposta pelo PSOL, que argumentou que a legislação sobre educação é de responsabilidade exclusiva da União. A desembargadora enfatizou que, embora a Bíblia possa ser utilizada como recurso paradidático, isso deve ocorrer apenas em contextos culturais, históricos ou literários, e não como leitura obrigatória.
Contexto da Lei
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em abril de 2025, proposta pela vereadora Flávia Borja (DC). A parlamentar defendeu a iniciativa como uma forma de enriquecer os conteúdos pedagógicos, trazendo narrativas de civilizações antigas e gêneros literários variados. Contudo, a medida gerou controvérsias, com opositores afirmando que feriria a laicidade do Estado.
O texto da lei foi sancionado em maio pelo presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos), após o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) não se manifestar no prazo legal. Com a suspensão, a decisão agora será reavaliada pelo Órgão Especial do TJMG em um novo julgamento.