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STF permite que recreio escolar integre jornada de professor

Supremo Tribunal Federal (STF) decide, com efeito vinculante, que o recreio pode integrar ou não a jornada de docentes da rede privada, conforme uso no intervalo

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
STF decide que recreio pode integrar jornada de professor. (Foto: Rosinei Coutinho / STF)
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  • O Supremo Tribunal Federal decidiu, com efeito vinculante, que o recreio escolar pode integrar ou não a jornada dos professores da rede privada, dependendo da comprovação de uso do intervalo; casos passam a ser analisados individualmente, e ações suspensas serão retomadas sob o novo entendimento.
  • A mudança altera o entendimento anterior, que já considerava o recreio como tempo à disposição do empregador; agora a regra geral é a inclusão na jornada, mas empregadores podem demonstrar uso exclusivo para fins pessoais.
  • O relator, ministro Gilmar Mendes, foi contra a obrigatoriedade do cômputo do recreio como jornada; o presidente do STF, Edson Fachin, votou a favor da obrigatoriedade.
  • A decisão envolve recursos apresentados pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) e a análise de constitucionalidade do tema.
  • O impacto esperado envolve ações trabalhistas diversas, com chance de apresentação de provas sobre o uso do tempo de recreio pelos docentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar pode ou não ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores da rede privada, dependendo da comprovação de uso do intervalo. A mudança ocorre após uma análise da constitucionalidade do tema, que vinha sendo discutido devido a recursos da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi).

A nova decisão altera o entendimento anterior, que considerava o recreio como tempo à disposição do empregador, sem exceções. Agora, a regra geral é que o recreio integra a jornada, mas os empregadores podem contestar essa inclusão, demonstrando que o professor usou o intervalo apenas para fins pessoais, sem atender alunos ou realizar outras atividades.

Votação e Implicações

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi contra a obrigatoriedade do cômputo do recreio como jornada, enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, votou em favor da obrigatoriedade. Com essa decisão, cada caso deverá ser analisado individualmente, considerando como o intervalo é utilizado na prática.

Processos que estavam suspensos desde março do ano passado agora poderão ser retomados, seguindo o novo entendimento do STF. A mudança pode impactar diversas ações trabalhistas, uma vez que os empregadores terão a oportunidade de apresentar provas sobre o uso do tempo de recreio pelos docentes.

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