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Governo Lula regulamenta ensino a distância no ensino superior brasileiro

MEC estabelece novas regras para educação a distância, exigindo formação qualificada e atividades presenciais em cursos de graduação.

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Foto: José Cruz/Agência Brasil
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  • O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria em 14 de outubro de 2023, estabelecendo novas regras para a educação a distância (EaD) no ensino superior.
  • Os docentes devem ter formação em pós-graduação, preferencialmente em mestrado ou doutorado, e atuar em áreas relacionadas à sua formação.
  • Os cursos de graduação a distância não podem ser 100% online; ao menos 10% da carga horária deve ser composta por atividades presenciais.
  • A portaria proíbe a oferta de cursos de graduação a distância nas áreas de licenciaturas, Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que devem ser presenciais.
  • As instituições têm um prazo de dois anos para se adequar às novas diretrizes.

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 14 de outubro, uma portaria que estabelece novas regras para a educação a distância (EaD) no ensino superior. O documento, divulgado no Diário Oficial da União, detalha exigências para a formação do corpo docente e mediadores pedagógicos, além de definir a carga horária mínima de atividades presenciais.

De acordo com a portaria, os docentes devem ter formação em pós-graduação, preferencialmente em mestrado ou doutorado, e atuar em áreas correlatas à sua formação. As atribuições dos profissionais incluem supervisão de processos de ensino e aprendizagem, elaboração de materiais didáticos e interação com os alunos por meio de plataformas digitais.

A nova regulamentação também determina que os cursos de graduação a distância não podem ser 100% online. Ao menos 10% da carga horária total deve ser composta por atividades presenciais, e as instituições têm um prazo de dois anos para se adequar às novas diretrizes. As atividades formativas presenciais podem ocorrer em diversos locais, como campi e polos EaD.

Além disso, a portaria veda a oferta de cursos de graduação a distância nas áreas de licenciaturas, Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que devem ser realizados exclusivamente de forma presencial. As instituições que protocolarem novos cursos já devem seguir as novas regras estabelecidas.

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