- A Justiça Federal no Acre suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que limitava o acesso a terapias hormonais e cirurgias para pessoas em transição de gênero.
- A decisão foi tomada em caráter liminar, após um pedido do Ministério Público Federal, que apontou os danos à saúde da população trans, especialmente de crianças e adolescentes.
- A norma alterava a idade mínima para procedimentos de transição de gênero e proibia o bloqueio da puberdade em jovens trans.
- O juiz Jair Facundes afirmou que não há justificativas médicas para essas restrições e que mudanças devem envolver a participação de diversos órgãos.
- A suspensão é considerada um avanço nos direitos da população trans e destaca a necessidade de um debate mais amplo sobre o tema.
A Justiça Federal no Acre suspendeu, em caráter liminar, uma resolução do Conselho Federal de Medicina que restringia o acesso a terapias hormonais e cirurgias para pessoas em transição de gênero. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que destacou os impactos negativos da norma na saúde e bem-estar da população trans, especialmente crianças e adolescentes.
A resolução em questão alterava a idade mínima para a realização de procedimentos de transição de gênero e proibia o bloqueio da puberdade em jovens trans. O juiz Jair Facundes argumentou que não há justificativas fundamentadas na medicina para essas restrições. Ele enfatizou que mudanças na regulamentação devem ser discutidas com a participação de diversos órgãos e entidades, e não apenas do CFM.
O magistrado ressaltou a urgência da suspensão, afirmando que a resolução impedia tratamentos essenciais para o alívio de sofrimento psíquico em crianças e adolescentes, o que poderia resultar em consequências trágicas. A decisão representa um avanço na luta pelos direitos da população trans e reflete a necessidade de um debate mais amplo sobre o tema.