- A concessionária Águas do Rio protocolou uma ação anulatória na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio.
- A ação contesta uma cobrança de R$ 7.524.183,74 referente ao IPTU de um terreno em São Cristóvão.
- A empresa argumenta que o imóvel é utilizado para a prestação de um serviço público essencial, o que garantiria sua imunidade tributária.
- A defesa destaca que o local é destinado exclusivamente a serviços de saneamento, substituindo o dever constitucional do município.
- A concessionária solicitou uma tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito até o julgamento da ação.
A concessionária Águas do Rio protocolou uma ação anulatória na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio para contestar uma cobrança de R$ 7.524.183,74 referente ao IPTU de um terreno em São Cristóvão, onde opera uma estação de tratamento de esgoto. A empresa argumenta que a cobrança é indevida, uma vez que o imóvel é utilizado para a prestação de um serviço público essencial, o que garantiria sua imunidade tributária.
Na petição, a concessionária destaca que o local é destinado exclusivamente à execução de serviços de saneamento, atividade que substitui o dever constitucional do município. Por essa razão, a defesa alega que o imóvel deve ser protegido pela Constituição Federal. Além disso, a empresa solicitou uma tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito enquanto a ação não for julgada.
O juiz responsável pelo caso ainda não se manifestou sobre o pedido liminar. A situação reflete um conflito recorrente entre concessionárias de serviços públicos e a administração municipal em relação à tributação de imóveis utilizados para serviços essenciais. A decisão pode ter implicações significativas para a operação da concessionária e para a gestão de tributos na cidade.