- Um morador do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais após registrar um boletim de ocorrência contra uma criança de 2 anos, acusando-a de lesão corporal contra seu filho, também de 2 anos.
- A juíza Márcia Regina Araújo Lima, da 3ª Vara Cível de Águas Claras, considerou que o pai abusou do uso das instituições ao fazer a denúncia.
- O pai, que se declara advogado, defende sua ação como legítima e planeja recorrer da decisão.
- Ele alegou que seu filho sofreu arranhões no rosto e que buscou ajuda da escola antes de recorrer à Justiça.
- O caso gerou polêmica e levantou discussões sobre a responsabilidade dos pais e o uso das instituições para resolver conflitos infantis.
Um morador do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais após registrar um boletim de ocorrência contra uma criança de 2 anos, acusando-a de lesão corporal contra seu filho, também de 2 anos. O caso gerou polêmica e levantou questões sobre o uso das instituições públicas.
O pai, que se declara advogado, argumenta que sua ação foi legítima e amparada pelo exercício regular de um direito. Ele descreveu a criança acusada como “algoz contumaz” em seu boletim, alegando que seu filho sofreu arranhões no rosto. A mãe da criança acusada relatou que a situação começou em julho de 2024, quando seu filho deu tapas em um colega na escola. Após novas brigas, o pai decidiu registrar a ocorrência em agosto.
A juíza Márcia Regina Araújo Lima, da 3ª Vara Cível de Águas Claras, considerou que o pai abusou do uso das instituições ao fazer a denúncia. A decisão, publicada no fim de julho, destacou que a conduta do pai causou danos à criança e à mãe, que passou a viver com angústia após a denúncia. O pai planeja recorrer da decisão, afirmando que sua intenção sempre foi proteger seu filho.
Em sua defesa, o pai ressaltou que buscou ajuda da escola antes de recorrer à Justiça e que sua postura foi de confiança nas instituições. Ele também mencionou que a situação foi analisada em outras esferas, onde foi absolvido. O caso levanta discussões sobre a responsabilidade dos pais e o limite do uso das instituições para resolver conflitos infantis.