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Igreja Universal sofre nova derrota em reclamação trabalhista no STF

STF reafirma competência da Justiça do Trabalho para avaliar vínculo de emprego entre pastores e a IURD, impactando futuras decisões judiciais

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Igreja Universal, sede em Itinga. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
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  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).
  • A decisão foi tomada na terça-feira, 5, e rejeitou a reclamação da igreja.
  • O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, afirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por avaliar a presença dos elementos que caracterizam o vínculo.
  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia reconhecido esse vínculo entre 2008 e 2016, destacando que o pastor recebia remuneração fixa e seguia horários e metas.
  • O ministro Gilmar Mendes divergiu, propondo a suspensão do processo até que o STF se pronuncie sobre a “pejotização”.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). A decisão, que ocorreu na última terça-feira, 5, rejeitou a reclamação da igreja, reafirmando que a Justiça do Trabalho é a instância competente para avaliar a existência de elementos que caracterizam esse vínculo.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, já havia negado anteriormente o pedido da IURD. Em seu voto, ele destacou que a igreja não conseguiu demonstrar a relação entre o caso e os entendimentos do STF sobre terceirização e contratos civis. Para Kassio, a análise de provas é uma atribuição da Justiça do Trabalho, e não cabe ao STF reexaminar essas evidências em uma reclamação.

Detalhes do Julgamento

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam o relator, enquanto Gilmar Mendes foi o único a divergir, propondo a suspensão do processo até que o STF se pronuncie sobre a validade da “pejotização”. Mendes já havia interrompido processos relacionados à contratação de trabalhadores autônomos, o que pode impactar casos semelhantes.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia reconhecido o vínculo de emprego entre o pastor e a IURD no período de 2008 a 2016. O tribunal constatou que o pastor recebia uma remuneração fixa mensal, seguia horários estabelecidos para cultos e reuniões, e tinha metas a cumprir. A Justiça do Trabalho rejeitou a alegação da IURD de que o trabalho do pastor era voluntário ou realizado por “profissão de fé”.

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