- A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).
- A decisão foi tomada na terça-feira, 5, e rejeitou a reclamação da igreja.
- O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, afirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por avaliar a presença dos elementos que caracterizam o vínculo.
- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia reconhecido esse vínculo entre 2008 e 2016, destacando que o pastor recebia remuneração fixa e seguia horários e metas.
- O ministro Gilmar Mendes divergiu, propondo a suspensão do processo até que o STF se pronuncie sobre a “pejotização”.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). A decisão, que ocorreu na última terça-feira, 5, rejeitou a reclamação da igreja, reafirmando que a Justiça do Trabalho é a instância competente para avaliar a existência de elementos que caracterizam esse vínculo.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, já havia negado anteriormente o pedido da IURD. Em seu voto, ele destacou que a igreja não conseguiu demonstrar a relação entre o caso e os entendimentos do STF sobre terceirização e contratos civis. Para Kassio, a análise de provas é uma atribuição da Justiça do Trabalho, e não cabe ao STF reexaminar essas evidências em uma reclamação.
Detalhes do Julgamento
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam o relator, enquanto Gilmar Mendes foi o único a divergir, propondo a suspensão do processo até que o STF se pronuncie sobre a validade da “pejotização”. Mendes já havia interrompido processos relacionados à contratação de trabalhadores autônomos, o que pode impactar casos semelhantes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia reconhecido o vínculo de emprego entre o pastor e a IURD no período de 2008 a 2016. O tribunal constatou que o pastor recebia uma remuneração fixa mensal, seguia horários estabelecidos para cultos e reuniões, e tinha metas a cumprir. A Justiça do Trabalho rejeitou a alegação da IURD de que o trabalho do pastor era voluntário ou realizado por “profissão de fé”.