- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma o julgamento sobre a remição de pena para mães que amamentam na prisão no dia 13 de agosto.
- O relator, ministro Sebastião Reis, defende que o tempo dedicado à amamentação deve ser considerado uma atividade legítima para a remição da pena.
- A discussão já gerou decisões favoráveis em tribunais, como no Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu remição a uma mulher que amamentava.
- Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) está em tramitação para incluir o direito ao cuidado no rol de direitos sociais garantidos pela Constituição.
- Se aprovada, a PEC pode ampliar os direitos das mães encarceradas e reconhecer a importância do cuidado materno no sistema prisional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma em breve o julgamento sobre a remição de pena para mães que amamentam na prisão. O habeas corpus, que discute o reconhecimento da maternidade como trabalho, foi incluído na pauta do dia 13 de agosto. O relator, ministro Sebastião Reis, argumenta que o tempo dedicado à amamentação deve ser considerado uma atividade legítima para fins de remição da pena.
Essa interpretação, apresentada em abril, reconhece o cuidado materno como uma contribuição social válida. Embora ainda não haja jurisprudência consolidada, o tema já gerou repercussões em outras decisões judiciais. Em 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu remição de pena a uma mulher encarcerada que se dedicava exclusivamente à amamentação de seu filho recém-nascido. No STJ, o ministro Messod Azulay também deferiu um pedido de remição para uma mulher que cuidava de seu filho lactente em uma creche da penitenciária de Mogi Guaçu (SP), mas reconsiderou a decisão, remetendo o caso ao colegiado.
Tramitação de PEC
A discussão sobre a remição de pena ocorre em meio à tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa incluir o direito ao cuidado no rol de direitos sociais garantidos pela Constituição. Se aprovada, a proposta pode impactar diretamente as diretrizes da execução penal feminina, ampliando os direitos das mães encarceradas e reconhecendo a importância do cuidado materno no contexto prisional.