- O Ministério da Justiça está finalizando um novo pacote de segurança para combater facções e o crime organizado.
- O projeto propõe a criação da “organização criminosa qualificada”, com penas de até 20 anos de prisão.
- O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, está ajustando o texto, que também aumenta as penas para organizações criminosas simples de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos.
- O pacote sugere mudanças em cerca de dez leis, incluindo o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas, reduzindo o número mínimo de integrantes de quatro para três.
- As penas para crimes eleitorais serão dobradas se cometidos em contexto de organização criminosa, aumentando a severidade das punições.
O Ministério da Justiça está finalizando um novo pacote de segurança para combater facções e o crime organizado. O projeto, que deve ser enviado à Casa Civil ainda esta semana, propõe a criação da “organização criminosa qualificada”, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, está ajustando o texto, que também prevê o aumento das penas para organizações criminosas simples, passando de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos. A nova modalidade, que será mais severa, aplicará penas de 12 a 20 anos quando houver uso de força intimidadora contra a sociedade.
Alterações nas Leis
O pacote propõe mudanças em cerca de dez leis, incluindo o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas. Uma das alterações mais significativas é a redução do número mínimo de pessoas necessárias para configurar uma organização criminosa, que passará de quatro para três. Essas pessoas devem atuar em conjunto, com hierarquia e divisão de tarefas.
Além disso, o projeto introduz uma nova circunstância agravante que aumentará as penas para crimes como tráfico e corrupção, quando cometidos no contexto de uma organização criminosa. Isso significa que um indivíduo poderá ser punido tanto pela participação na organização quanto pelos crimes associados.
Crimes Eleitorais
Outra proposta relevante é o aumento das penas para crimes eleitorais, que serão dobradas se praticados em contexto de atuação de organização criminosa. Assim, um candidato vinculado a uma facção que cometer crimes como compra de votos poderá enfrentar punições mais severas.
O texto inicial do projeto também previa a criação de uma agência de combate ao crime organizado, mas essa ideia foi descartada após críticas da Polícia Federal. O projeto agora aguarda análise no Congresso, sem data definida para votação.