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STF define que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do INSS

STF reafirma que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial, limitando opções previdenciárias para a categoria

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
STF decide que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial (Foto: Gabriel Cabral/Folhapress)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADPF) 1.095, que buscava equiparar os guardas a outros agentes de segurança pública.
  • O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a reforma da Previdência de 2019 excluiu os guardas municipais do rol de categorias com direito ao benefício.
  • O ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto divergente, argumentando que os guardas deveriam ser incluídos até que leis complementares fossem criadas.
  • A decisão impede novas ações judiciais sobre o tema até que haja mudança legislativa, com a expectativa de que propostas em tramitação no Congresso possam alterar a situação.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do INSS. A decisão, que reafirma um posicionamento anterior da corte, foi tomada durante o julgamento da ADPF 1.095, que buscava equiparar os guardas a outros agentes de segurança pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um rol restrito de categorias com direito ao benefício, excluindo os guardas municipais. A votação ocorreu entre os dias 1º e 8 de agosto e teve um voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que a nova redação do artigo 40 da Constituição deveria incluir os guardas até que leis complementares específicas fossem criadas.

Implicações da Decisão

A advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, afirmou que essa decisão apenas confirma a jurisprudência já consolidada no STF. Segundo ela, a tentativa de equiparar os guardas municipais a policiais civis já havia sido rejeitada anteriormente. A expectativa de mudança no cenário previdenciário para essa categoria depende da aprovação de propostas que tramitam no Congresso, como o projeto 42/2023 e o PLC 245/2019.

Embora haja discussões sobre a aposentadoria especial para vigilantes, a decisão atual do STF fecha as portas para novas ações judiciais relacionadas aos guardas municipais. A tendência é que a Justiça continue negando esses pedidos até que haja uma mudança legislativa.

Regras de Aposentadoria

Com a decisão, os guardas municipais que já estavam no mercado de trabalho na data da reforma se aposentam pelas regras de transição. Para novos contribuintes, as opções são limitadas a aposentadoria por idade, com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. As regras de transição incluem pedágio de 100%, aposentadoria por pontos e benefício com idade mínima.

A reforma da Previdência também alterou as condições para a concessão de aposentadoria especial, que agora exige idade mínima e tempo de contribuição específico, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos. A única forma de garantir o direito à aposentadoria especial para guardas municipais seria com a aprovação das propostas em tramitação no Congresso.

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