- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes devolveu uma ação que questiona a lei do Rio Grande do Norte sobre a inclusão da Bíblia nas bibliotecas públicas.
- A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2015, sob a liderança de Rodrigo Janot.
- O relator do caso, Kassio Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que o Estado não deve favorecer nenhuma religião.
- O ministro Flávio Dino apresentou um voto divergente, sugerindo que a lei poderia ser aprovada se outras obras religiosas fossem incluídas.
- A análise do caso ainda não tem data definida para prosseguir no plenário virtual do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes devolveu para julgamento uma ação que questiona a lei do Rio Grande do Norte, que determina a inclusão da Bíblia nas bibliotecas públicas. A ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2015, foi liderada por Rodrigo Janot.
O relator do caso, Kassio Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado por Moraes, que, após pedir vista em 7 de maio, decidiu interromper o julgamento. Marques argumentou que o Estado não deve privilegiar nenhuma religião, afirmando que a colaboração entre Estado e Igreja deve ser em prol do interesse público.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino apresentou um voto divergente, sugerindo que a lei poderia ser validada, desde que outras obras religiosas também fossem incluídas. Dino criticou o trecho que estabelece um mínimo de dez exemplares da Bíblia, propondo que cada biblioteca tenha pelo menos dois exemplares, sendo um deles em braile para atender pessoas com deficiência.
A análise do caso ainda não tem data definida para prosseguir no plenário virtual do STF. Em decisões anteriores, o tribunal já se manifestou contra o uso de recursos públicos para promover livros religiosos específicos em outros estados, reforçando a importância da laicidade e da liberdade religiosa. A ação atual reafirma a necessidade de um debate sobre a neutralidade do Estado em questões religiosas.