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Kassio decide contra imposição de bíblias em bibliotecas públicas

STF avalia a inclusão da Bíblia nas bibliotecas públicas do Rio Grande do Norte, com divergências entre os ministros sobre a constitucionalidade da lei

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Ministro do STF Kassio Nunes Marques em evento oficial (Foto: Reprodução)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da lei do Rio Grande do Norte que determina a inclusão da Bíblia nas bibliotecas públicas.
  • A Procuradoria-Geral da República questiona a validade da norma, alegando que a laicidade do Estado impede tratamento privilegiado a uma religião.
  • O ministro Kassio Nunes Marques rejeitou o pedido da Associação Movimento Brasil Laico para atuar como amicus curiae, afirmando que a solicitação foi feita após a liberação do caso para julgamento.
  • O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para estudar os autos.
  • Kassio Nunes Marques votou pela inconstitucionalidade da lei, enquanto o ministro Flávio Dino apresentou um voto divergente, sugerindo a inclusão de outras obras religiosas e a redução do número de exemplares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da lei do Rio Grande do Norte que determina a inclusão da Bíblia nas bibliotecas públicas. O caso gerou polêmica, com a Procuradoria-Geral da República questionando a validade da norma.

Recentemente, o ministro Kassio Nunes Marques rejeitou o pedido da Associação Movimento Brasil Laico para atuar como amicus curiae, alegando que a participação da entidade ocorreu após a liberação do caso para julgamento. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para estudar os autos.

Kassio Nunes Marques, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade da lei, afirmando que o Estado não deve privilegiar nenhuma religião. O ministro Flávio Dino, por sua vez, apresentou um voto divergente, sugerindo que a lei poderia ser validada, desde que respeitasse a inclusão de outras obras religiosas e a razoabilidade no número de exemplares. Dino propôs que o mínimo de exemplares fosse reduzido para dois, sendo um em Braille.

O STF já se manifestou em casos semelhantes, considerando inconstitucional o uso de recursos públicos para promover livros religiosos específicos em outros estados. A ação da Procuradoria-Geral da República, que questiona a lei, foi protocolada em 2015, sob a gestão de Rodrigo Janot. A PGR argumenta que a laicidade do Estado impede qualquer tratamento privilegiado a uma crença em detrimento de outras.

Ainda não há uma data definida para a continuação do julgamento no plenário virtual do STF.

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