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STF marca julgamento sobre inclusão de bíblias em bibliotecas públicas

STF analisa inclusão da Bíblia em bibliotecas públicas e discute impacto na laicidade do Estado e na liberdade religiosa

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Ministro do STF Kassio Nunes Marques em evento oficial (Foto: Reprodução)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da lei do Rio Grande do Norte que propõe a inclusão da Bíblia nas bibliotecas públicas.
  • A sessão ocorreu em 17 de setembro e contou com dois votos contrários e um a favor.
  • O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, defendeu que o Estado não deve privilegiar nenhuma religião, citando decisões anteriores do STF sobre a inconstitucionalidade de leis semelhantes.
  • O ministro Flávio Dino votou a favor da lei, desde que respeitadas outras obras religiosas e a razoabilidade na quantidade de exemplares, sugerindo a inclusão de pelo menos dois exemplares, sendo um em Braile.
  • A votação foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que liberou os autos nesta semana.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da lei do Rio Grande do Norte que propõe a inclusão da Bíblia nas bibliotecas públicas. A sessão, marcada para 17 de setembro, já conta com dois votos contrários e um a favor, enquanto um ministro pediu vista, adiando a decisão final.

Até o momento, os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes se posicionaram contra a constitucionalidade da lei, enquanto Flávio Dino votou a favor, desde que respeitadas outras obras religiosas e a razoabilidade na quantidade de exemplares. A votação foi interrompida por um pedido de vista de Moraes, que liberou os autos nesta semana.

Kassio Nunes Marques, relator do caso, argumentou que o Estado não deve privilegiar nenhuma religião, defendendo a laicidade e a liberdade religiosa. Ele citou decisões anteriores do STF que consideraram inconstitucional o uso de recursos públicos para promover obras religiosas específicas em estados como Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

Flávio Dino, por sua vez, propôs a alteração do trecho que estabelece um mínimo de dez exemplares, sugerindo que cada biblioteca tenha pelo menos dois, sendo um em Braile para atender pessoas com deficiência. Dino ressaltou que a lei não exclui a aquisição de outras obras religiosas, garantindo a pluralidade no acervo das bibliotecas.

A discussão sobre a inclusão da Bíblia nas bibliotecas públicas levanta questões sobre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa, temas que têm sido recorrentes nas decisões do STF. O desfecho desse julgamento poderá influenciar futuras legislações sobre a promoção de obras religiosas em espaços públicos.

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