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Defensores da anistia a condenados por 8/1 invocam brecha constitucional contestada

Juristas afirmam que anistia a crimes contra a democracia é inconstitucional; propostas de redução de penas ganham destaque no debate atual

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Bolsonaristas fazem pressão no Congresso para votação de projeto de anistia (Foto: Reprodução)
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  • O debate sobre a anistia a condenados por crimes contra a democracia, especialmente os atos de 8 de janeiro, gera polêmica no Brasil.
  • Três professores de Direito Constitucional afirmam que a anistia seria inconstitucional, embora haja divergências sobre essa interpretação.
  • A Constituição proíbe anistia para crimes como tortura e terrorismo, e a “ação de grupos armados contra a ordem constitucional” é considerada imprescritível e inafiançável.
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou um indulto relacionado a crimes contra o Estado, reforçando a proibição da anistia.
  • O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, propôs a redução de penas como alternativa à anistia, uma ideia apoiada por alguns ministros do STF.

BRASÍLIA – O debate sobre a anistia a condenados por crimes contra a democracia, especialmente os atos de 8 de janeiro, continua a gerar polêmica no Brasil. Três professores de Direito Constitucional analisaram a questão e concluíram que a anistia seria inconstitucional, embora haja divergências sobre a clareza dessa afirmação.

Os juristas destacam que a Constituição, em seu artigo 5º, menciona crimes que não admitem anistia, como tortura e terrorismo. A “ação de grupos armados contra a ordem constitucional” é considerada imprescritível e inafiançável, mas alguns defendem que isso abre uma brecha para a anistia. O professor Wallace Corbo, da FGV, argumenta que permitir a anistia transformaria a Constituição em um “pacto suicida”, enquanto Vitor Rhein Schirato, da USP, considera a proibição de anistia para crimes contra a democracia uma “consequência óbvia”.

Divergências na Interpretação

Ana Laura Pereira Barbosa, professora da ESPM, acredita que a Constituição deveria ter explicitado a proibição da anistia para crimes contra a democracia. Ela ressalta que, embora considere a anistia um retrocesso, não vê a questão como simples. O jurista Lenio Streck, da Unisinos, critica a tese textualista que defende a anistia, usando a analogia de uma lei que proíbe cães em parques.

Um precedente do STF, que derrubou um indulto a Daniel Silveira, reforça a tendência contrária à anistia. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que há uma “limitação constitucional implícita” para indultos relacionados a crimes contra o Estado Democrático.

Propostas Alternativas

Com a crescente articulação de bolsonaristas para uma anistia “ampla, geral e irrestrita”, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sugeriu a redução de penas como alternativa. Essa proposta é apoiada por alguns ministros do STF, que argumentam que os crimes de golpe de Estado e atentado violento contra o Estado absorvem um ao outro. A discussão sobre a redução de penas é vista como mais razoável, considerando a prerrogativa do Congresso de modificar penas.

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