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Justiça garante direito à manifestação pacífica após invasão na sede da JBS

Justiça de São Paulo garante direito à manifestação pacífica, mas proíbe novas invasões à sede da JBS após protestos de ativistas

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Sede da JBS invadida por manifestantes em abril (Foto: Reprodução)
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  • A Justiça de São Paulo reconheceu o direito à manifestação pacífica de ativistas que protestaram contra a JBS.
  • A decisão foi tomada após uma invasão à sede da empresa em abril, onde oito ativistas do Greenpeace foram detidos.
  • Os manifestantes criticaram as práticas da JBS relacionadas ao meio ambiente e ao bem-estar animal, utilizando caminhões e cartazes.
  • A JBS obteve uma liminar que proíbe novas invasões e o uso de sua logomarca em protestos, sob pena de multa.
  • O juiz Valdir Junior afirmou que as manifestações não ofenderam a honra da empresa, mas determinou que novas invasões não podem ocorrer.

A Justiça de São Paulo reafirmou o direito à manifestação pacífica de ativistas que protestaram contra a JBS, destacando a importância da liberdade de expressão. O caso ganhou notoriedade após uma invasão à sede da empresa em abril, durante uma assembleia de acionistas, onde oito ativistas do Greenpeace foram detidos.

Os manifestantes utilizaram caminhões e cartazes para criticar as práticas da JBS, associadas a questões ambientais e de bem-estar animal. Faixas foram espalhadas pela cidade, e a Sociedade Mundial de Proteção Animal (SMPA) também se manifestou nas redes sociais, acusando a empresa de práticas prejudiciais ao meio ambiente. A JBS, por sua vez, alegou que as ações constituíam uma campanha difamatória, especialmente em um momento em que se preparava para ser listada na Bolsa de Valores de Nova York.

Em resposta, a JBS conseguiu uma decisão liminar que proibia novas invasões e o uso de sua logomarca em protestos, sob pena de multa. O Greenpeace, em sua defesa, argumentou que suas ações visavam garantir a responsabilidade social e que a empresa não cumpria compromissos ambientais, como a proibição do desmatamento ilegal.

O juiz Valdir Junior, ao analisar o caso, concluiu que as manifestações não ofenderam a honra da JBS, pois ocorreram dentro dos limites da liberdade de expressão. Contudo, ele reconheceu a invasão à sede da empresa e determinou que novas invasões não poderiam ocorrer. A sentença, no entanto, não restringiu futuras manifestações pacíficas ou o uso de cartazes e postagens nas redes sociais.

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