- A demissão de juízes e desembargadores no Brasil é rara, com apenas 1% das punições resultando em desligamentos entre 2006 e 2025.
- Durante esse período, sete magistrados foram demitidos e 203 foram aposentados compulsoriamente, mesmo após crimes graves.
- A aposentadoria compulsória é a penalidade mais comum, permitindo que juízes recebam vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
- Recentemente, o juiz Peter Eckschmiedt, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi punido com aposentadoria compulsória por venda de sentenças, mas continuou a receber R$ 90 mil mensais.
- A reforma administrativa em discussão no Congresso pode substituir a aposentadoria compulsória pela demissão via processo administrativo disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Brasil apresenta um histórico de demissões raras entre juízes e desembargadores, com apenas 1% das punições resultando em desligamentos entre 2006 e 2025. Dados do CNJ e de 15 tribunais estaduais revelam que, nesse período, apenas sete magistrados foram demitidos, enquanto 203 foram aposentados compulsoriamente, mesmo após envolvimento em crimes graves.
A aposentadoria compulsória tem sido a penalidade mais comum, permitindo que juízes recebam vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A demissão, que é a penalidade máxima, exige uma sentença judicial transitada em julgado, o que torna o processo mais demorado e complexo. Em contraste, a aposentadoria compulsória pode ser aplicada após um processo administrativo disciplinar (PAD), facilitando a punição.
Recentemente, o juiz Peter Eckschmiedt, do TJSP, foi punido com aposentadoria compulsória após ser acusado de venda de sentenças. Apesar da punição, ele continuou a receber R$ 90 mil mensais, o que levanta questões sobre a eficácia das penalidades aplicadas. Desde 2006, 31% das punições a magistrados foram aposentadorias compulsórias, enquanto 67% foram advertências ou censuras.
Reformas em Debate
As punições a magistrados estão em discussão no contexto da reforma administrativa no Congresso. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a reforma será prioridade, e o relator, Pedro Paulo, indicou que o texto pode eliminar a aposentadoria compulsória, substituindo-a pela demissão via PAD no CNJ. Essa mudança permitiria que juízes fossem dispensados sem a necessidade de uma sentença judicial.
A professora Cibele Franzese, da FGV, argumenta que a vitaliciedade dos juízes deve garantir imparcialidade, mas a aposentadoria compulsória não deveria ser a penalidade máxima. Por outro lado, o professor Fernando Fontainha, da UERJ, defende que a diversidade de penas é importante e que a eliminação da aposentadoria compulsória pode levar a punições mais brandas.
Essas discussões refletem a necessidade de um sistema mais eficaz de responsabilização no Judiciário, onde a demissão se torna uma alternativa viável para casos de conduta inadequada.