- A Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de outubro, a urgência para o Projeto de Lei 1.579/2025.
- O projeto garante um vale-refeição de R$ 20 para entregadores de aplicativos.
- As empresas devem fornecer o vale a cada quatro horas de trabalho ininterruptas ou seis horas intercaladas.
- Um estudo da ONG Ação da Cidadania revela que três em cada dez entregadores enfrentam insegurança alimentar.
- Se aprovado, o vale-refeição poderá beneficiar a maioria dos entregadores, que receberão cerca de R$ 40 por dia.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10 de outubro, a urgência para o Projeto de Lei 1.579/2025, que visa garantir um vale-refeição de R$ 20 para entregadores de aplicativos. A proposta, aprovada com 300 votos a favor e 99 contra, busca melhorar as condições de trabalho e assegurar o direito à alimentação desses profissionais.
De acordo com o projeto, as empresas de entrega deverão fornecer o vale-refeição a cada quatro horas de trabalho ininterruptas ou seis horas intercaladas. A medida se aplica a entregadores cadastrados há pelo menos um mês na plataforma. As autoras, deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardoso (PT-SP), destacam que muitos entregadores enfrentam jornadas exaustivas e dificuldades para se alimentar durante o expediente, enquanto as empresas acumulam lucros significativos.
Dados Alarmantes
Um estudo da ONG Ação da Cidadania, intitulado Entregas da Fome, revela que três em cada dez entregadores vivem em situação de insegurança alimentar. A pesquisa também indica que a maioria desses trabalhadores realiza jornadas superiores a nove horas diárias, muitas vezes sem acesso a refeições adequadas. O relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), enfatiza que a proposta visa corrigir a precariedade do trabalho nas plataformas de entrega.
O vale-refeição será disponibilizado de forma eletrônica, com crédito na conta do entregador, e deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos. A conversão do benefício em dinheiro ou seu desconto da remuneração por entregas será proibida. Almeida argumenta que a iniciativa está alinhada com o Art. 6º da Constituição Federal, que assegura o direito à alimentação como parte da dignidade humana.
A aprovação da urgência permite que o projeto seja votado diretamente no plenário, acelerando sua tramitação. Se aprovado, o vale-refeição poderá beneficiar a maioria dos entregadores, que passariam a receber cerca de R$ 40 por dia, contribuindo para a melhoria de suas condições de vida e trabalho.