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Moraes indica aumento nas punições penais, segundo análise de especialista

Ministros do Supremo Tribunal Federal discutem novas diretrizes para a determinação de penas no Brasil, com ênfase na individualização e precedentes

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, durante julgamento de Jair Bolsonaro e outros réus (Foto: Reprodução)
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  • O sistema penal brasileiro utiliza um modelo trifásico para a definição de penas, conforme o artigo 59 do Código Penal.
  • O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a pena será determinada com base em precedentes, podendo ser aumentada.
  • O ministro Flávio Dino sugeriu a possibilidade de penas abaixo do mínimo legal para alguns réus, considerando suas circunstâncias.
  • A primeira fase do processo envolve a análise das circunstâncias judiciais, seguida pela fixação da pena e, por fim, a consideração de causas de aumento e diminuição.
  • Essas diretrizes visam promover uma justiça mais equitativa, adaptando as penas às particularidades de cada caso.

O sistema penal brasileiro, conforme o artigo 59 do Código Penal, adota um modelo trifásico para a definição de penas, levando em conta as circunstâncias judiciais e a individualização da pena. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes indicou que a determinação das penas será pautada por precedentes, com a possibilidade de aumento, enquanto o ministro Flávio Dino sugeriu a aplicação de penas abaixo do mínimo legal para alguns réus.

Na análise de Daniel Andres Raizman, professor associado em Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal Fluminense (UFF), Moraes enfatiza que a pena será estabelecida com base em critérios já definidos em casos anteriores. A determinação da pena começa com o mínimo legal e pode ser elevada conforme as circunstâncias judiciais, que são avaliadas na primeira fase do processo. Raizman destaca que os ministros devem individualizar as penas, considerando o grau de reprovação pela participação de cada réu e suas circunstâncias pessoais.

Fases do Processo Penal

O processo de determinação da pena é dividido em três fases. Na primeira, o juiz analisa as circunstâncias judiciais. Na segunda fase, a pena é fixada e, na terceira, são consideradas as causas de aumento e diminuição. Esse sistema permite que a pena final possa variar significativamente, dependendo das especificidades do caso. O ministro Flávio Dino, em seu voto, mencionou a possibilidade de considerar a participação de menor importância de alguns réus, o que poderia resultar em penas abaixo do mínimo legal.

Essas novas diretrizes podem impactar a forma como as penas são aplicadas no Brasil, trazendo uma maior flexibilidade na avaliação das circunstâncias individuais de cada caso. A expectativa é que essa abordagem promova uma justiça mais equitativa e adaptada às particularidades de cada réu.

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