- A 3ª Vara Cível de Teresópolis negou pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) para suspender a contratação do cantor Leonardo.
- O cachê do artista foi fixado em R$ 800 mil, valor considerado dentro da média de mercado pelo juiz.
- O MP-RJ alegou que a contratação poderia indicar superfaturamento, dado o contexto de calamidade financeira do município.
- A Prefeitura argumentou que a situação de calamidade foi encerrada em julho e que o evento é tradicional, com recursos majoritariamente de governos estadual e federal.
- O juiz destacou que a suspensão do evento poderia causar prejuízos à coletividade e que o valor pago a Leonardo é inferior ao de outros artistas renomados.
A 3ª Vara Cível de Teresópolis negou, nesta segunda-feira, o pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que visava suspender a contratação do cantor Leonardo para um evento promovido pela Prefeitura. O cachê do artista foi fixado em R$ 800 mil, valor considerado dentro da média de mercado pelo juiz.
Na ação civil pública, o MP-RJ argumentou que a contratação poderia representar superfaturamento, especialmente em um contexto de calamidade financeira do município, que enfrenta dívidas com hospitais e atrasos salariais. A Prefeitura, por sua vez, defendeu que a situação de calamidade foi encerrada em julho deste ano, após a implementação de medidas de reequilíbrio fiscal. Além disso, destacou que o evento é tradicional e que os recursos são majoritariamente oriundos de governos estadual e federal, representando apenas 0,3% do orçamento municipal.
Decisão Judicial
O juiz reconheceu que artistas de renome, como Gusttavo Lima e Wesley Safadão, costumam cobrar mais de R$ 1 milhão por apresentação. Embora o valor pago a Leonardo seja superior a contratos anteriores, o magistrado não identificou indícios de superfaturamento. Ele também enfatizou que a suspensão do evento poderia causar prejuízos à coletividade, considerando contratos já firmados e o impacto positivo esperado na economia local.
A decisão reflete um equilíbrio entre a necessidade de promover eventos culturais e a responsabilidade fiscal, em um momento em que a cidade busca se recuperar financeiramente.