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ECA Digital estabelece novas diretrizes para garantir o dever de cuidado infantil

Legislação exige que plataformas digitais adotem medidas preventivas para proteger usuários, com foco especial em crianças e adolescentes

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Adolescentes concentrados em seus aparelhos celulares (Foto: Reprodução)
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  • O ECA Digital estabelece novas obrigações para plataformas digitais no Brasil, focando na proteção de usuários, especialmente crianças e adolescentes.
  • A legislação complementa o Marco Civil da Internet e exige que as plataformas adotem medidas preventivas, além de apenas reparar danos.
  • O conceito de dever de cuidado é ampliado, obrigando as empresas a garantir privacidade e ferramentas de controle parental.
  • Um órgão regulador será necessário para fiscalizar a implementação das novas obrigações e garantir a segurança online.
  • O Supremo Tribunal Federal já havia destacado a importância do dever de cuidado em relação a conteúdos ilícitos, reforçando a necessidade de supervisão na internet.

O ECA Digital marca uma nova fase na regulação de plataformas digitais no Brasil, introduzindo obrigações proativas para proteger usuários, especialmente crianças e adolescentes. A legislação, que complementa o Marco Civil da Internet, exige que as plataformas adotem medidas preventivas, indo além da mera reparação de danos.

Historicamente, o debate sobre a responsabilidade das plataformas se limitava a uma abordagem binária: as empresas eram vistas como responsáveis apenas pelos conteúdos postados por usuários. O ECA Digital, no entanto, amplia essa perspectiva, estabelecendo um dever de cuidado que exige ações preventivas. Isso inclui garantir configurações de privacidade seguras e ferramentas de controle parental, refletindo uma abordagem mais sistêmica e abrangente.

Dever de Cuidado

A nova legislação propõe uma combinação de obrigações de meio e de resultado, similar a práticas já adotadas em outras áreas do direito, como o consumidor e o ambiental. Assim, as plataformas não devem apenas evitar conteúdos ilegais, mas também implementar processos que identifiquem e mitiguem riscos. Essa mudança é essencial para lidar com a complexidade e a escala das interações digitais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia sinalizado essa necessidade em sua recente decisão sobre o Marco Civil, ao mencionar explicitamente o dever de cuidado em relação à circulação de conteúdos ilícitos. O ECA Digital, portanto, não é apenas um avanço legislativo, mas um passo crucial para a supervisão democrática da internet no Brasil.

Supervisão e Fiscalização

Para que as novas obrigações sejam efetivas, será necessário um órgão regulador que fiscalize as plataformas, garantindo a implementação das boas práticas preventivas. Esse órgão atuará em conjunto com o Poder Judiciário, que continuará a resolver disputas individuais relacionadas à responsabilidade civil.

A compreensão das obrigações de meio e de resultado é fundamental para estabelecer um regime jurídico que enfrente os desafios impostos pelas plataformas digitais, promovendo um ambiente online mais seguro e responsável.

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