Em Alta NotíciasConflitoseconomiaFutebolrelações internacionais

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?
Entrar

Kassio considera constitucional a prática de ‘meditação com a Bíblia’ em Campinas

Ministro do STF afirma que a laicidade do Estado permite expressões culturais religiosas, respeitando a pluralidade de crenças.

Telinha
Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Ministro do STF Kassio Nunes Marques em evento oficial (Foto: Reprodução)
0:00 0:00
  • O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • A decisão anterior havia declarado inconstitucional uma resolução da Câmara Municipal de Campinas.
  • A resolução permitia um “momento devocional de meditação da Bíblia” nas sessões da câmara.
  • Kassio Nunes Marques afirmou que a laicidade do Estado não impede expressões culturais religiosas, desde que respeitadas todas as crenças.
  • Ele destacou que a decisão do Tribunal de Justiça estava em desacordo com o entendimento vinculante do STF sobre a liberdade de expressão religiosa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional uma resolução da Câmara Municipal de Campinas. Essa resolução permitia um “momento devocional de meditação da Bíblia” nas sessões da câmara. A decisão do TJ-SP considerou que a medida violava os princípios da laicidade do Estado e da isonomia.

Em sua análise, o ministro Kassio Nunes Marques destacou que a laicidade não implica em indiferença às religiões, mas sim em uma postura neutra do Estado em relação à pluralidade de crenças. Ele argumentou que normas de cunho cultural, que refletem a tradição histórica do Brasil, não configuram violação ao princípio da laicidade, desde que respeitadas todas as confissões religiosas.

O relator do recurso, Kassio, enfatizou que a decisão do TJ-SP estava em desacordo com o entendimento vinculante do STF, que deve ser seguido por todos os juízes do país. O TJ-SP havia afirmado que a resolução feriria a liberdade de expressão religiosa e o respeito às diversas crenças existentes. Kassio Nunes Marques, ao validar a resolução, reafirmou que o Estado Brasileiro deve garantir a igualdade entre as diferentes religiões, sem criar preferências.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais