- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- A decisão anterior havia declarado inconstitucional uma resolução da Câmara Municipal de Campinas.
- A resolução permitia um “momento devocional de meditação da Bíblia” nas sessões da câmara.
- Kassio Nunes Marques afirmou que a laicidade do Estado não impede expressões culturais religiosas, desde que respeitadas todas as crenças.
- Ele destacou que a decisão do Tribunal de Justiça estava em desacordo com o entendimento vinculante do STF sobre a liberdade de expressão religiosa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional uma resolução da Câmara Municipal de Campinas. Essa resolução permitia um “momento devocional de meditação da Bíblia” nas sessões da câmara. A decisão do TJ-SP considerou que a medida violava os princípios da laicidade do Estado e da isonomia.
Em sua análise, o ministro Kassio Nunes Marques destacou que a laicidade não implica em indiferença às religiões, mas sim em uma postura neutra do Estado em relação à pluralidade de crenças. Ele argumentou que normas de cunho cultural, que refletem a tradição histórica do Brasil, não configuram violação ao princípio da laicidade, desde que respeitadas todas as confissões religiosas.
O relator do recurso, Kassio, enfatizou que a decisão do TJ-SP estava em desacordo com o entendimento vinculante do STF, que deve ser seguido por todos os juízes do país. O TJ-SP havia afirmado que a resolução feriria a liberdade de expressão religiosa e o respeito às diversas crenças existentes. Kassio Nunes Marques, ao validar a resolução, reafirmou que o Estado Brasileiro deve garantir a igualdade entre as diferentes religiões, sem criar preferências.