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STJ pode criar precedente para anulação de multa em penas ainda em cumprimento

Ministério Público recorre da decisão do STJ, que aceitou pedido de Fabrícia Leal para extinguir pena de multa antes do cumprimento total da pena.

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Penitenciária Feminina da Capital localizada no antigo complexo do Carandiru, em São Paulo (Foto: Reprodução)
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  • Fabrícia Leal, condenada em 2015 por tráfico e associação ao tráfico, teve um pedido de extinção da pena de multa de R$ 26,9 mil aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • O Ministério Público recorreu, afirmando que a extinção só é válida após o cumprimento total da pena, que vai até 2030.
  • Fabrícia deixou a prisão em 2022 e enfrenta dificuldades para conseguir emprego, atualmente trabalhando como fiscal de linha em uma empresa de transporte na zona leste de São Paulo.
  • O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) argumentou que ela não tem condições financeiras para pagar a multa.
  • O caso pode ser revisado pelo colegiado do STJ, criando um possível precedente inédito sobre a extinção de multas.

Fabrícia Leal, condenada em 2015 por tráfico e associação ao tráfico, teve um pedido de extinção da pena de multa de R$ 26,9 mil aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o Ministério Público recorreu, argumentando que a extinção só pode ocorrer após o cumprimento total da pena, que se estende até 2030.

Após deixar a prisão em 2022, Fabrícia enfrentou dificuldades para conseguir emprego, mesmo tendo trabalhado anteriormente. Atualmente, ela é fiscal de linha em uma empresa de transporte e reside em uma comunidade na zona leste de São Paulo. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) levou seu caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que ela não possui condições financeiras para arcar com a multa.

O STJ acolheu o pedido de Fabrícia em junho de 2025, destacando sua hipossuficiência. Contudo, o Ministério Público paulista contestou a decisão, citando um precedente do STJ que estabelece que a extinção da pena de multa só é válida após o cumprimento da pena privativa de liberdade. O caso pode ser revisado pelo colegiado do STJ, o que poderia criar um precedente inédito.

Fabrícia, que perdeu todos os dentes superiores durante o encarceramento e enfrentou tentativas de suicídio, afirma que o Estado não oferece suporte para a ressocialização. Ela tenta recomeçar a vida, mas ainda não sabe como ajudar seu filho mais velho, que é dependente químico. A situação dela ilustra o que o IDDD chama de “limbo jurídico-social”, onde egressos enfrentam dificuldades devido a multas não pagas, mesmo após cumprirem suas penas.

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