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Barroso defende a proibição do uso de máscaras em manifestações públicas

O julgamento pode definir a regulamentação de manifestações em todo o país e a responsabilidade de manifestantes em casos de vandalismo

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, em evento oficial (Foto: Reprodução)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de um recurso que questiona a constitucionalidade da lei do Rio de Janeiro que proíbe o uso de máscaras em manifestações.
  • O recurso foi apresentado em 2015 pelo Partido da República, atualmente chamado de Partido Liberal, após a norma ser sancionada em setembro de 2013.
  • O partido argumenta que a lei limita a liberdade de manifestação e o direito de reunião, não previstos na Constituição.
  • O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a validade da lei, exceto em situações de saúde pública ou culturais, como o Carnaval.
  • O julgamento ocorre em plenário virtual e os demais ministros têm até o dia 26 de setembro para apresentar seus votos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira, 19, ao julgamento de um recurso que questiona a constitucionalidade da lei do Rio de Janeiro que proíbe o uso de máscaras em manifestações. O recurso foi apresentado em 2015 pelo então Partido da República, atualmente chamado de Partido Liberal, após a norma ser sancionada pelo ex-governador Sérgio Cabral em setembro de 2013, em resposta às manifestações de junho daquele ano.

O partido argumenta que a lei limita a liberdade de manifestação e impõe restrições ao direito de reunião, não previstas na Constituição. O Tribunal de Justiça do Rio já havia validado a norma, levando o PR a recorrer ao STF. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar, defendendo a validade da lei, exceto em situações de saúde pública ou motivos culturais, como o Carnaval.

Posição do Relator

Barroso sustentou que a proibição do uso de máscaras é crucial para a responsabilização de manifestantes em casos de vandalismo, permitindo o uso de imagens de câmeras de segurança. Ele propôs que a tese de repercussão geral a ser adotada pelas instâncias inferiores seja a de que é constitucional a lei que veda o uso de máscaras em manifestações, exceto por razões culturais ou de saúde pública.

O julgamento ocorre em plenário virtual e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira, 26, para apresentar seus votos. A decisão do STF poderá estabelecer um precedente importante para casos semelhantes em todo o país, influenciando a forma como as manifestações são conduzidas e regulamentadas.

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