- O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) inicia sua segunda edição, promovendo a modernização e democratização do acesso ao serviço público federal.
- A nova fase amplia a reserva de vagas para 30%, sendo 25% para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
- A regra da dúvida razoável na autodeclaração racial garante que, em caso de incerteza, a autodeclaração prevaleça, visando justiça e segurança jurídica.
- O concurso introduz um modelo de confirmação complementar da autodeclaração, focando em traços fenotípicos e evitando análises discriminatórias.
- Para cargos com apenas uma vaga, foi realizado um sorteio público para definir as especialidades contempladas pelas cotas, garantindo que 35% desses cargos sejam reservados para ações afirmativas.
O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) inicia sua segunda edição, promovendo a modernização e democratização do acesso ao serviço público federal. A nova fase traz inovações significativas, como a ampliação da reserva de vagas para 30%, incluindo 25% para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Essas medidas refletem o compromisso do governo com a diversidade e a inclusão.
Entre as principais inovações, destaca-se a regra da dúvida razoável na autodeclaração racial. Quando não houver certeza sobre a veracidade da autodeclaração de uma pessoa negra, a norma determina que a autodeclaração prevaleça. Essa abordagem visa garantir justiça e segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de decisões arbitrárias nas comissões avaliadoras.
Avanços na Inclusão
O CPNU 2 também introduz um novo modelo de confirmação complementar da autodeclaração, focando em traços fenotípicos, alinhado às diretrizes do STF. A regulamentação busca evitar análises discriminatórias, enfatizando que o pertencimento racial deve ser entendido de forma contextualizada, e não por características físicas isoladas.
Além disso, o concurso resolve a dificuldade de aplicar cotas em cargos com apenas uma vaga. Para 169 vagas, foi realizado um sorteio público que definiu as especialidades contempladas pelas cotas, garantindo que 35% desses cargos sejam reservados para ações afirmativas.
Compromisso com a Justiça Social
Essas mudanças são resultado de um diálogo contínuo com especialistas e a sociedade civil, refletindo um compromisso com a justiça social. O CPNU 2 representa uma oportunidade histórica para a inclusão de mais de 1.085 pessoas negras, indígenas e quilombolas em cargos efetivos, reafirmando a possibilidade de um serviço público mais justo e representativo.
O concurso é um exemplo claro de como é possível unir eficiência, equidade e inclusão, contribuindo para a construção de um Estado mais democrático e diverso.