- O relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) sobre a queda do helicóptero Agusta 109-E, em 5 de agosto de 2022, apontou que o piloto usou cocaína e medicamentos psicoativos, comprometendo sua capacidade de pilotagem.
- O acidente ocorreu na Serra da Cantareira, em São Paulo, quando a aeronave colidiu contra um morro a uma velocidade de 305 km/h.
- O Cenipa classificou o incidente como um “voo controlado contra o terreno”, destacando falhas humanas e a decisão de não utilizar instrumentos de navegação em condições noturnas.
- A investigação também identificou problemas pessoais do piloto, como um estado depressivo, e comportamentos de excesso de confiança e impulsividade.
- A promotoria arquivou o caso em setembro de 2024, alegando falta de provas de irregularidade, o que gerou contestação por parte da família do copiloto.
O relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) sobre a queda do helicóptero Agusta 109-E, prefixo PP-JMA, em 5 de agosto de 2022, revelou que o acidente foi causado por uma combinação de fatores. O piloto, que havia consumido cocaína e medicamentos psicoativos, comprometeu sua capacidade de pilotagem. O incidente ocorreu na Serra da Cantareira, em São Paulo, quando a aeronave, que partira do Heliponto Helicidade, colidiu contra um morro a uma velocidade de 305 km/h.
O relatório classificou o acidente como um “voo controlado contra o terreno”, indicando que a aeronave estava em condições normais, mas atingiu um obstáculo devido a falhas humanas. O Cenipa destacou que o piloto operou o voo em regime visual (VFR), inadequado para as condições noturnas, que incluíam baixa luminosidade e chuva. A decisão de não utilizar instrumentos de navegação foi considerada uma das principais causas do acidente.
Além do uso de substâncias, o relatório apontou problemas pessoais do piloto, incluindo um estado depressivo, como fatores que podem ter influenciado sua decisão. A investigação também identificou excesso de confiança e impulsividade como comportamentos que levaram à inobservância de normas de segurança.
No âmbito judicial, a Polícia Civil abriu um inquérito por homicídio culposo, mas o promotor Marcelo Otávio Médici pediu o arquivamento do caso em setembro de 2024, alegando falta de provas de irregularidade. A promotoria afirmou que não havia elementos suficientes para atribuir culpa criminal à empresa ou a responsáveis. A família do copiloto contestou a decisão, mas a Procuradoria-Geral de Justiça confirmou o arquivamento, limitando a disputa à esfera cível para fins de indenização.