- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autoidentificação como preto ou pardo é o critério para concessão de cotas raciais em concursos públicos.
- A decisão foi motivada por um pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro).
- O acórdão responde a um recurso contra a anulação de um ato de uma comissão de heteroidentificação no Tribunal de Justiça do Ceará.
- A nova interpretação reforça a jurisprudência do STF e o Estatuto da Igualdade Racial.
- A mudança visa garantir maior clareza e justiça na aplicação das políticas afirmativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em acórdão publicado recentemente, que o critério para a concessão de cotas raciais em concursos públicos deve ser a autoidentificação como preto ou pardo. Essa definição foi uma resposta a um pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e visa garantir segurança jurídica aos candidatos.
A decisão do STF ocorreu após um recurso contra a anulação de um ato de uma comissão de heteroidentificação em um concurso do Tribunal de Justiça do Ceará. Embora a Corte já tivesse reconhecido a possibilidade de controle judicial sobre essas comissões, anteriormente utilizava a expressão “negros ou pardos”. Com a nova interpretação, o tribunal reforça sua jurisprudência e o Estatuto da Igualdade Racial, que adotam a terminologia “pretos e pardos”.
Implicações da Decisão
Com essa mudança, o STF estabelece parâmetros objetivos para a avaliação das comissões, que devem considerar a cor da pele e os traços fenotípicos dos candidatos. O Idafro destacou que essa decisão é crucial para assegurar que as políticas afirmativas sejam aplicadas de forma justa e transparente.
Além disso, a nova orientação do STF pode impactar a forma como as comissões de heteroidentificação operam, proporcionando maior clareza e evitando possíveis arbitrariedades. Essa medida é vista como um avanço na luta por igualdade racial e na promoção de direitos para grupos historicamente marginalizados.