- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, pediu vista do processo sobre a constitucionalidade do redutor de 40% na aposentadoria por incapacidade permanente.
- A decisão, que seria votada, foi adiada e o ministro terá noventa dias para apresentar seu voto.
- O caso envolve um aposentado do Sul do Brasil que solicita revisão do benefício concedido em 2021, alegando que sua incapacidade começou antes da reforma da Previdência.
- A emenda constitucional 103 determina que a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial, com acréscimos de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
- O relator do processo, Luís Roberto Barroso, defende a nova regra, enquanto críticos afirmam que o novo cálculo prejudica os aposentados, resultando em valores inferiores ao auxílio-doença.
O ministro do STF, Flávio Dino, solicitou vista do processo que analisa a constitucionalidade do redutor de 40% na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A decisão, que estava prevista para ser votada, foi adiada, e o ministro terá 90 dias para apresentar seu voto.
O caso em questão envolve um aposentado do Sul do Brasil que busca revisão do valor do benefício concedido em 2021, alegando que sua incapacidade começou em maio de 2019, antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro daquele ano. A emenda constitucional 103 estabelece que a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial, com acréscimos de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em casos de invalidez por acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, o cálculo é de 100% da média salarial.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, já se posicionou a favor da nova regra, argumentando que é constitucional o pagamento do benefício conforme a nova legislação para incapacidades constatadas após a reforma. No entanto, defensores dos aposentados criticam a mudança, afirmando que o novo cálculo é extremamente prejudicial, pois o valor da aposentadoria por invalidez ficou inferior ao do auxílio-doença, que é um benefício temporário.
Os ministros do STF também deverão decidir se a aposentadoria por invalidez decorrente de doenças graves deve ser integral e se é constitucional que aposentados por invalidez recebam valores menores do que aqueles que recebem auxílio-doença. A análise do processo segue em aberto, com a possibilidade de novos pedidos de vista ou destaque por outros ministros, o que pode levar o caso ao plenário físico.