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Ex-presidente do Coaf inicia consultoria e recebe remuneração durante quarentena

Ricardo Liáo deve se abster de divulgar informações privilegiadas durante a quarentena, visando evitar conflitos de interesse em futuras consultorias

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Ricardo Liáo, ex-presidente do Coaf (Foto: Reprodução)
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  • Ricardo Liáo, ex-presidente do Coaf, deve cumprir uma quarentena remunerada de seis meses antes de iniciar atividades de consultoria.
  • A decisão foi tomada pela Comissão de Ética Pública da Presidência (CEP) devido a conflitos de interesse.
  • Liáo ocupou o cargo de presidente do Coaf de 2019 até junho de 2023 e consultou a CEP sobre a possibilidade de atuar em consultorias regulatórias.
  • Ele também manifestou interesse em realizar atividades acadêmicas, como palestras e treinamentos, que foram consideradas de risco pela relatora do caso.
  • Durante a quarentena, Liáo deve se abster de divulgar informações privilegiadas para proteger a integridade das informações.

Ricardo Liáo, ex-presidente do Coaf, deverá cumprir uma quarentena remunerada de seis meses antes de iniciar atividades de consultoria. A decisão foi tomada pela Comissão de Ética Pública da Presidência (CEP), que identificou conflitos de interesse em sua intenção de atuar em consultorias regulatórias.

Liáo, que ocupou o cargo de presidente do Coaf de 2019 até junho de 2023, consultou a CEP para esclarecer se poderia exercer atividades de consultoria para instituições reguladas pelo Banco Central (BC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo próprio Coaf. Ele planejava realizar essas atividades através da empresa GMS Participações, Treinamento e Consultoria Especializada Ltda.

Atividades Acadêmicas e Riscos

Além das consultorias, Liáo manifestou interesse em desenvolver atividades acadêmicas, como palestras e treinamentos. A relatora do caso, conselheira Maria Lúcia Barbosa, destacou que essas atividades também apresentariam riscos, uma vez que o público-alvo inclui instituições com as quais Liáo teve relações diretas e acesso a informações sensíveis.

A decisão da CEP, confirmada em reunião no final de agosto, determina que Liáo deve se abster de divulgar informações privilegiadas durante o período de quarentena. Essa medida visa proteger a integridade das informações e evitar qualquer tipo de favorecimento indevido em suas futuras atividades profissionais.

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