- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o estado de São Paulo não pode tributar heranças de bens no exterior com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
- A decisão reafirma a necessidade de uma nova lei estadual para essa cobrança, após a reforma tributária de 2023.
- A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e outros ministros argumentaram que a legislação anterior, considerada inconstitucional, não pode ser reativada automaticamente.
- A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) anunciou que irá recorrer da decisão, defendendo que a reforma tributária ampliou a eficácia da legislação estadual.
- Especialistas em direito tributário afirmam que a decisão do STF traz maior segurança jurídica aos contribuintes, evitando a aplicação retroativa de leis inconstitucionais.
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta semana, que o estado de São Paulo não pode tributar heranças de bens no exterior com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão reafirma a necessidade de uma nova lei estadual para essa cobrança, após a reforma tributária de 2023.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e outros ministros, como Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, argumentaram que a legislação anterior, considerada inconstitucional, não pode ser reativada automaticamente. O julgamento, que começou em 19 de setembro e deve ser concluído até 26 de setembro, ainda aguarda os votos de Luiz Fux e Flávio Dino.
Em 2021, o STF já havia declarado inconstitucional a tributação de heranças no exterior, afirmando que tal cobrança requer uma lei complementar aprovada pelo Congresso. A recente reforma tributária gerou novas discussões, com alguns estados, incluindo São Paulo, acreditando que a alteração constitucional permitiria a reativação de leis anteriores. No entanto, a maioria dos ministros do STF discorda dessa interpretação.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) anunciou que irá recorrer da decisão e defende que a reforma tributária ampliou a eficácia da legislação estadual, permitindo a cobrança do ITCMD sem distinção entre transmissões nacionais e internacionais. Especialistas em direito tributário, como Gabriel Paranaguá e Matheus Piconez, destacam que a decisão do STF traz maior segurança jurídica aos contribuintes, evitando a aplicação retroativa de leis inconstitucionais.
A discussão central gira em torno da validade das leis estaduais que tributavam heranças no exterior antes da reforma. A decisão do STF reforça que, para a cobrança do imposto, é imprescindível a aprovação de uma nova legislação nas Assembleias Legislativas.