- A Justiça de São Paulo anulou uma alteração contratual da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab) que permitia o leilão de um imóvel de uma mutuária idosa.
- Essa decisão representa a primeira vitória da Defensoria Pública em defesa de moradores vulneráveis.
- A mutuária, que reside na zona sul da capital, tinha um contrato original de mil novecentos e oitenta e nove e aceitou uma renegociação em dois mil e dez, que incluía a alienação fiduciária.
- O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível, afirmou que a relação entre a Cohab e a mutuária envolve uma política pública para a população vulnerável.
- Dados de dois mil e vinte e dois indicam que dez mil quinhentas famílias estavam com prestações atrasadas entre trinta e um mil quatrocentos e noventa e dois mutuários da Cohab.
A Justiça de São Paulo anulou uma alteração contratual da Cohab (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo) que permitia o leilão de um imóvel pertencente a uma mutuária idosa. Essa decisão marca a primeira vitória da Defensoria Pública em defesa de moradores em situação de vulnerabilidade.
A mutuária, residente na zona sul da capital, possui um contrato original de 1989. Em 2010, durante a gestão de Gilberto Kassab, ela aceitou uma renegociação que incluía a alienação fiduciária, permitindo que o imóvel fosse leiloado em caso de inadimplência. O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível, destacou que a relação entre a Cohab e a mutuária não é meramente privada, mas envolve uma política pública voltada para a população vulnerável.
O defensor público Douglas Tadashi Magami apontou que a decisão evidencia um desequilíbrio na relação contratual. Segundo dados do Labcidade, em 2022, 10,5 mil famílias estavam com prestações atrasadas entre 31.492 mutuários da Cohab. A situação é preocupante, pois a realização de leilões pode aumentar o déficit habitacional, uma vez que as famílias que perdem seus imóveis não podem se reinscrever em programas habitacionais.
Além disso, as unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda estão sendo disponibilizadas no mercado sem restrições, permitindo a compra por pessoas que não atendem aos critérios sociais. O professor de Direito da Unifesp, Álvaro Pereira, observa que os contratos de alienação fiduciária começaram a ser utilizados nas políticas de crédito imobiliário nos anos 1990, sendo gradualmente aplicados em programas habitacionais.
A gestão de Ricardo Nunes (MDB) ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial, mas afirmou que irá se posicionar assim que for notificada. A possibilidade de recurso permanece em aberto.