- O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade de uma lei que permite a aquisição de Bíblias para bibliotecas públicas no Rio Grande do Norte.
- O ministro Cristiano Zanin votou a favor da proposta, que não obriga a compra dos livros.
- O ministro Kassio Nunes Marques já se manifestou contra a medida, argumentando que o Estado não deve privilegiar uma crença religiosa.
- Outros ministros, como Alexandre de Moraes e Flávio Dino, também votaram a favor, com Dino sugerindo ajustes na quantidade de exemplares.
- O STF já se posicionou anteriormente contra o uso de recursos públicos para promover livros religiosos, reafirmando a laicidade do Estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade de uma lei que permite ao Rio Grande do Norte adquirir Bíblias para bibliotecas públicas. O ministro Cristiano Zanin votou a favor da proposta, que não obriga a compra, enquanto outros ministros divergem sobre a legalidade da medida.
Até o momento, o julgamento conta com um voto pela inconstitucionalidade, do ministro Kassio Nunes Marques, e três a favor da lei, incluindo Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira, 26, para se manifestar. Kassio argumentou que o Estado não deve privilegiar ou interferir em dogmas religiosos, mas sim garantir a liberdade de atuação de todas as crenças.
Dino, em seu voto divergente, considerou inconstitucional apenas a parte que exige um mínimo de dez exemplares, sendo quatro em braile. Ele propôs que cada biblioteca tenha pelo menos dois exemplares, um deles em braile, e ressaltou que outras obras religiosas também devem ser adquiridas. Moraes, por sua vez, afirmou que a lei não contraria a laicidade do Estado.
Zanin destacou a importância da Bíblia além do aspecto religioso, mencionando seu valor para estudos em áreas como história e literatura. O STF já se manifestou anteriormente contra o uso de recursos públicos para promover livros religiosos em outros estados, reafirmando os princípios de liberdade religiosa e laicidade estatal. A Procuradoria-Geral da República, que questionou a lei em 2015, argumentou que o Estado não pode favorecer uma crença em detrimento de outras.