- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou de discussão uma proposta que diferenciaria o tratamento de adolescentes e adultos em casos de porte de maconha.
- A proposta visava isentar menores de dezoito anos de infrações administrativas, mas não teve consenso entre os conselheiros.
- Essa discussão ocorre após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2024, que classificou o porte de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas como infração administrativa.
- A nova norma pretendia que adolescentes flagrados com maconha não enfrentassem medidas socioeducativas, com o Conselho Tutelar assumindo a responsabilidade.
- Para adultos, a abordagem policial mudaria, considerando o porte de até 40 gramas como uso pessoal, resultando em auto de infração administrativa.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) retirou de discussão uma resolução que visava diferenciar o tratamento de adolescentes e adultos em casos de porte de maconha. A proposta, que estava em análise no plenário virtual, buscava isentar menores de 18 anos de infrações administrativas, mas não obteve consenso entre os conselheiros.
Essa discussão surge após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em junho de 2024, que estabeleceu que portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas fêmeas é uma infração administrativa, sem consequências penais. O CNJ e o governo agora têm a responsabilidade de regulamentar essa nova abordagem.
A resolução em pauta pretendia criar critérios claros para distinguir usuários de traficantes, com foco na humanização do tratamento, especialmente para crianças e adolescentes. Atualmente, adolescentes flagrados com maconha enfrentam medidas socioeducativas, mas a nova norma propunha que o porte para consumo pessoal não seria considerado ato infracional. Nesse caso, o Conselho Tutelar assumiria a responsabilidade, enquanto a polícia apenas apreenderia a substância.
Para adultos, a abordagem policial também mudaria. Se uma pessoa for encontrada com até 40 gramas de maconha, a presunção seria de uso pessoal, levando à lavratura de um auto de infração administrativa. A resolução ainda prevê que, em casos de suspeita de tráfico, a polícia deve apresentar justificativas objetivas para a prisão, evitando critérios subjetivos.
Além disso, a norma estabelece que o uso medicinal da maconha não deve resultar em auto de infração. O juiz poderá aplicar sanções educativas, sempre com foco na saúde pública. A resolução entrará em vigor 180 dias após sua aprovação, e processos já em andamento continuarão conforme as regras atuais.