- A 4ª Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro condenou o ex-prefeito Marcelo Crivella a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos.
- O valor será destinado a iniciativas que combatem a discriminação por orientação sexual.
- A condenação é resultado de uma ação civil pública movida por organizações como a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
- A decisão se refere a um episódio de 2019, quando Crivella mandou lacrar revistas em quadrinhos com representações afetivas entre pessoas do mesmo gênero na Bienal do Livro.
- As entidades alegaram que a ação configurou discriminação e censura, reforçando a necessidade de políticas públicas que promovam a diversidade.
A 4ª Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro decidiu condenar o ex-prefeito Marcelo Crivella a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos. O valor será destinado a iniciativas que combatem a discriminação por orientação sexual na cidade. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida por diversas organizações, incluindo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
A condenação se refere a um episódio ocorrido em 2019, quando Crivella determinou que revistas em quadrinhos com representações afetivas entre pessoas do mesmo gênero fossem lacradas durante a Bienal do Livro. A justificativa do ex-prefeito foi de que as ilustrações eram impróprias, o que gerou ampla repercussão e críticas de diversos setores da sociedade.
As entidades que processaram Crivella argumentaram que sua ação configurou um ato discriminatório, ferindo direitos fundamentais e promovendo a censura. A decisão judicial reforça a importância de políticas públicas que promovam a diversidade e o respeito às orientações sexuais, além de sinalizar um avanço na luta contra a homofobia no Brasil.
Com essa condenação, espera-se que o valor arrecadado ajude a financiar projetos que visem a inclusão e a proteção de grupos historicamente marginalizados. A sentença é um marco na defesa dos direitos LGBTQIA+ e um alerta sobre a necessidade de respeito à diversidade nas manifestações culturais.