- A juíza eleitoral Cristiany Maria Batista cassou os mandatos do prefeito de Pedra Grande (RN), Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice, Agricio Pereira de Melo, por abuso de poder político e econômico.
- A decisão foi tomada em 22 de setembro de 2025 e declarou Silva inelegível por oito anos.
- O evento “Verão da Gente”, realizado em janeiro de 2024, custou R$ 2,6 milhões, considerado excessivo para um município de apenas 3,6 mil habitantes.
- A juíza apontou que a presença de artistas como Wesley Safadão e Cláudia Leitte configurou propaganda eleitoral antecipada.
- Ambos os gestores foram multados em R$ 30 mil, mas o vice-prefeito não foi declarado inelegível por falta de provas sobre sua participação nas irregularidades.
A juíza eleitoral Cristiany Maria Batista cassou os mandatos do prefeito de Pedra Grande (RN), Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice, Agricio Pereira de Melo, por abuso de poder político e econômico. A decisão, proferida na segunda-feira, 22, também declarou Silva inelegível por oito anos devido a irregularidades no evento “Verão da Gente”.
A sentença da 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte apontou que o festival, realizado em janeiro de 2024, teve um custo de 2,6 milhões de reais, valor considerado excessivo para um município com apenas 3,6 mil habitantes. O evento, que contou com artistas renomados como Wesley Safadão e Cláudia Leitte, foi interpretado como uma estratégia para promover a imagem de Silva, que foi reeleito com 80% dos votos.
A juíza destacou que a presença de Safadão, que incentivou o público a cantar um jingle em apoio ao prefeito, configurou propaganda eleitoral antecipada. O processo foi iniciado pelo diretório municipal do Republicanos e teve o apoio do Ministério Público Eleitoral. A magistrada concluiu que a conduta dos investigados transformou eventos públicos em ferramentas de campanha.
A defesa de Silva argumentou que o evento tinha como objetivo fomentar o turismo e a economia local, afirmando que a manifestação do artista ocorreu sem orientação dos gestores. Além da cassação, ambos os gestores foram multados em 30 mil reais. O vice-prefeito não foi declarado inelegível por falta de provas sobre sua participação nas irregularidades. A reportagem busca contato com os envolvidos para comentários sobre a decisão.