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STF analisa indenização a vítimas de declarações de parlamentares

STF decidirá sobre a exclusão da responsabilidade civil do Estado por declarações de parlamentares, com impacto nas instâncias inferiores

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em evento oficial (Foto: Reprodução)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o Estado pode ser responsabilizado por declarações de parlamentares durante o exercício do mandato.
  • O relator, Luís Roberto Barroso, propôs que a imunidade parlamentar exclui a responsabilidade civil do Estado.
  • O caso envolve um juiz que se sentiu ofendido por declarações de um deputado estadual no Ceará.
  • O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Estado a indenizar o juiz, alegando que a imunidade não se aplicaria.
  • Barroso destacou que a imunidade deve proteger os parlamentares, mas a responsabilização deve ser pessoal em casos de excessos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se o Estado pode ser responsabilizado por declarações feitas por parlamentares durante o exercício do mandato. O relator do caso, Luís Roberto Barroso, propôs que a imunidade parlamentar exclui a responsabilidade civil do Estado, estabelecendo uma tese de repercussão geral.

O processo em questão envolve um juiz que se sentiu ofendido por declarações de um deputado estadual na Assembleia Legislativa do Ceará. O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Estado a indenizar o magistrado, alegando que a imunidade do parlamentar não se aplicaria neste caso. O Estado, por sua vez, argumenta que a imunidade deve proteger os parlamentares de ações indenizatórias, mas que não é absoluta, sugerindo que, em casos de excessos, a responsabilidade deve recair sobre o próprio parlamentar.

Tese de Repercussão Geral

Barroso, ao votar, destacou que a imunidade material parlamentar, conforme o artigo 53 da Constituição, deve ser interpretada como uma excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado. Ele propôs que a decisão do STF estabeleça que:

1. A imunidade parlamentar afasta qualquer pretensão indenizatória contra o ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia.

2. Quando a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade, a responsabilização deve ser pessoal e exclusiva do parlamentar.

Até o momento, apenas Barroso e o ministro Alexandre de Moraes se manifestaram, com os demais ministros tendo até as 23h59 da sexta-feira, 26, para apresentar seus votos. A decisão do STF terá impacto significativo nas instâncias inferiores, definindo precedentes sobre a imunidade parlamentar e a responsabilidade do Estado.

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