- A Justiça Federal de Roraima determinou que a União indenize o povo Yanomami por danos causados pelo garimpo ilegal.
- O prazo para o governo apresentar um plano de monitoramento da saúde e do meio ambiente é de 45 dias.
- O valor da indenização será calculado com base na área contaminada e nos impactos à saúde das comunidades.
- A Urihi Associação Yanomami, autora da ação, estimou inicialmente os danos em R$ 6,6 bilhões, mas o valor da causa foi ajustado para R$ 1 milhão como referência.
- Além da indenização, a União deve garantir o fornecimento de água potável e ampliar o acompanhamento da saúde da população Yanomami.
A Justiça Federal de Roraima determinou que a União indenize o povo Yanomami por danos sociais e morais causados pelo garimpo ilegal na região. A decisão, proferida nesta terça-feira, estabelece um prazo de 45 dias para que o governo apresente um plano de monitoramento da saúde e do meio ambiente local.
O valor da indenização ainda não foi definido, mas será calculado com base na extensão da área contaminada e nos impactos à saúde das comunidades. A Urihi Associação Yanomami, autora da ação, havia inicialmente estimado os danos em R$ 6,6 bilhões, mas o valor da causa foi ajustado para R$ 1 milhão, servindo apenas como referência para a quantia final, que pode ser maior ou menor.
O juiz Diego Carmo, responsável pela sentença, classificou a União como poluidora indireta, ressaltando que a omissão do Estado permitiu a expansão do garimpo, que contamina rios com mercúrio. Um estudo do Instituto Escolhas revelou que entre 2018 e 2022, entre 96 e 185 toneladas de mercúrio circularam ilegalmente na região, período em que a compra de ouro extraído de áreas protegidas era facilitada por uma presunção de boa-fé, derrubada pelo STF em 2023.
Além da indenização, a União deverá garantir o fornecimento regular de água potável e ampliar o acompanhamento da saúde da população Yanomami. A decisão ainda pode ser contestada pela União.