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Promotor solicita suspensão de benefício de R$ 1,3 milhão e denuncia irregularidade ao STF

Promotor aposentado questiona a legalidade de pagamentos que ultrapassam o teto salarial e pede a nulidade das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público.

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Sede do Ministério Público de São Paulo (Foto: Reprodução)
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  • O promotor aposentado do Ministério Público de São Paulo, Jairo de Luca, pediu a suspensão de um benefício de R$ 1,3 milhão relacionado à “compensação por assunção de acervo”.
  • Ele ingressou com uma ação popular no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitiram esses pagamentos.
  • De Luca critica a criação de penduricalhos que possibilitam pagamentos acima do teto salarial de R$ 46,3 mil, argumentando que isso contraria leis federais de 2015.
  • Na ação, ele solicita que os dispositivos do CNMP sejam considerados nulos, destacando que a resolução 253/22 permite pagamentos que ultrapassam o teto constitucional.
  • O processo está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que decidirá sobre o recebimento da ação antes de avaliar o mérito.

BRASÍLIA – O promotor aposentado do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Jairo de Luca, solicitou a suspensão de um benefício de R$ 1,3 milhão referente à “compensação por assunção de acervo”. Ele também ingressou com uma ação popular no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que possibilitaram esses pagamentos.

De Luca, que foi um dos mais de 1.900 beneficiários da compensação autorizada em fevereiro, critica a criação de penduricalhos que permitem pagamentos acima do teto salarial do funcionalismo público, fixado em R$ 46,3 mil. Ele argumenta que as resoluções do CNMP, publicadas durante a gestão do ex-procurador-geral Augusto Aras, abrem brechas para que membros do MP recebam valores extras, o que contraria as leis federais 13.093 e 13.095 de 2015.

Ação Popular e Implicações

Na ação, De Luca pede que os dispositivos do CNMP sejam considerados nulos, alegando que não há embasamento legal para a criação de tais benefícios. Ele destaca que a resolução 253/22 do CNMP permite a concessão de licença compensatória a cada três dias trabalhados, o que pode resultar em pagamentos que ultrapassam o teto constitucional. O promotor ressalta que essa prática gera “pagamentos questionáveis do ponto de vista da legalidade e da moralidade”.

O CNMP não se manifestou sobre a ação, enquanto o MPSP informou que não foi intimado a se pronunciar. O processo está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que decidirá sobre o recebimento da ação antes de avaliar o mérito. De Luca já havia solicitado a suspensão do pagamento do benefício em junho, enquanto aguarda a decisão do STF.

Contexto e Repercussões

A situação levanta questões sobre a legalidade e a moralidade dos pagamentos no sistema de Justiça. De Luca, que se opõe à prática, sugere que os benefícios sejam limitados a membros que assumam funções de difícil provimento. Ele também menciona que a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo não acatou sua sugestão de restringir os pagamentos.

O promotor aposentado destaca que a criação de gratificações por acúmulo de jurisdição deveria ser regulamentada por lei, e não por resoluções do CNMP. A ação popular busca, portanto, um debate mais amplo sobre a gestão das finanças no sistema de Justiça, questionando a validade de penduricalhos que beneficiam integrantes do MP e do Judiciário.

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