- O promotor aposentado do Ministério Público de São Paulo, Jairo de Luca, pediu a suspensão de um benefício de R$ 1,3 milhão relacionado à “compensação por assunção de acervo”.
- Ele ingressou com uma ação popular no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitiram esses pagamentos.
- De Luca critica a criação de penduricalhos que possibilitam pagamentos acima do teto salarial de R$ 46,3 mil, argumentando que isso contraria leis federais de 2015.
- Na ação, ele solicita que os dispositivos do CNMP sejam considerados nulos, destacando que a resolução 253/22 permite pagamentos que ultrapassam o teto constitucional.
- O processo está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que decidirá sobre o recebimento da ação antes de avaliar o mérito.
BRASÍLIA – O promotor aposentado do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Jairo de Luca, solicitou a suspensão de um benefício de R$ 1,3 milhão referente à “compensação por assunção de acervo”. Ele também ingressou com uma ação popular no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que possibilitaram esses pagamentos.
De Luca, que foi um dos mais de 1.900 beneficiários da compensação autorizada em fevereiro, critica a criação de penduricalhos que permitem pagamentos acima do teto salarial do funcionalismo público, fixado em R$ 46,3 mil. Ele argumenta que as resoluções do CNMP, publicadas durante a gestão do ex-procurador-geral Augusto Aras, abrem brechas para que membros do MP recebam valores extras, o que contraria as leis federais 13.093 e 13.095 de 2015.
Ação Popular e Implicações
Na ação, De Luca pede que os dispositivos do CNMP sejam considerados nulos, alegando que não há embasamento legal para a criação de tais benefícios. Ele destaca que a resolução 253/22 do CNMP permite a concessão de licença compensatória a cada três dias trabalhados, o que pode resultar em pagamentos que ultrapassam o teto constitucional. O promotor ressalta que essa prática gera “pagamentos questionáveis do ponto de vista da legalidade e da moralidade”.
O CNMP não se manifestou sobre a ação, enquanto o MPSP informou que não foi intimado a se pronunciar. O processo está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que decidirá sobre o recebimento da ação antes de avaliar o mérito. De Luca já havia solicitado a suspensão do pagamento do benefício em junho, enquanto aguarda a decisão do STF.
Contexto e Repercussões
A situação levanta questões sobre a legalidade e a moralidade dos pagamentos no sistema de Justiça. De Luca, que se opõe à prática, sugere que os benefícios sejam limitados a membros que assumam funções de difícil provimento. Ele também menciona que a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo não acatou sua sugestão de restringir os pagamentos.
O promotor aposentado destaca que a criação de gratificações por acúmulo de jurisdição deveria ser regulamentada por lei, e não por resoluções do CNMP. A ação popular busca, portanto, um debate mais amplo sobre a gestão das finanças no sistema de Justiça, questionando a validade de penduricalhos que beneficiam integrantes do MP e do Judiciário.