Em Alta NotíciasConflitoseconomiaFutebolrelações internacionais

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?
Entrar

STF decide maioria não obriga Estado a indenizar por declarações de parlamentares

STF tem três votos contra indenização do Estado por imunidade parlamentar. Julgamento termina sexta-feira.

Telinha
Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
STF tem 3 votos para o Estado não indenizar atingidos por declarações de parlamentares
0:00 0:00
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o Estado deve indenizar um juiz ofendido por um deputado estadual com imunidade parlamentar.
  • O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Estado a indenizar o juiz, mas o STF tem três votos contra essa responsabilidade.
  • O julgamento está no plenário virtual e deve terminar nesta sexta-feira, 26, a menos que algum magistrado peça vista.
  • O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou a favor do Ceará, argumentando que a imunidade parlamentar exclui a responsabilidade civil objetiva do Estado.
  • A decisão do STF terá repercussão geral e definirá o alcance da imunidade parlamentar e a responsabilidade do Estado.

STF Avalía Responsabilidade Estadual em Indenização a Juiz por Declarações Parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um processo que discute a responsabilidade do Estado em indenizar um juiz que se sentiu ofendido por declarações de um deputado estadual. O deputado tem imunidade parlamentar, o que o protege de responsabilização direta. O Tribunal de Justiça do Ceará havia condenado o poder público local a indenizar o magistrado.

Atualmente, o STF tem três votos contra a possibilidade de o Estado ser responsabilizado por declarações protegidas pela imunidade parlamentar. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e deve terminar nesta sexta-feira, 26, a menos que algum magistrado peça vista. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou a favor do Ceará, argumentando que a imunidade parlamentar exclui a responsabilidade civil objetiva do Estado.

Implicações da Imunidade Parlamentar

A imunidade parlamentar é uma garantia constitucional que visa proteger parlamentares de processos judiciais e administrativos em razão de suas declarações e atos no exercício do mandato. No entanto, essa proteção não é absoluta. O debate no STF gira em torno de se a imunidade parlamentar exclui a responsabilidade civil objetiva do Estado quando parlamentares ofendem terceiros.

Decisão do Relator

O relator do caso, Luís Roberto Barroso, sustentou que a imunidade parlamentar exclui a responsabilidade civil objetiva do Estado. Ele argumentou que, ao conceder imunidade, a Constituição não pretende proteger o Estado de eventuais excessos cometidos pelos parlamentares. Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, resultando em três votos contra a indenização estatal.

Posição do Estado do Ceará

O Estado do Ceará defende que não deve ser responsabilizado por declarações protegidas pela imunidade parlamentar. Alega que, embora os parlamentares tenham imunidade, essa não é absoluta. Se houver excesso, a responsabilidade recai sobre o parlamentar, não sobre o ente federado.

Impacto da Decisão

A decisão do STF terá repercussão geral, servindo como parâmetro para as instâncias inferiores. Caso seja mantida a tese de que a imunidade parlamentar exclui a responsabilidade civil objetiva do Estado, outros casos semelhantes podem ser afetados. Isso pode alterar a forma como os tribunais abordam questões de indenização envolvendo declarações parlamentares.

Conclusão do Julgamento

O julgamento está em fase final e deve ser concluído nesta sexta-feira, 26, a menos que algum ministro solicite vista dos autos. A decisão do STF é aguardada com expectativa, pois definirá o alcance da imunidade parlamentar e a responsabilidade do Estado em casos de ofensas por parlamentares.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais