- O “golpe do falso advogado” tem sido um problema crescente no Brasil, com criminosos se passando por advogados para enganar vítimas e obter vantagens financeiras indevidas. Até agosto de 2025, a OAB já havia registrado 2.619 ocorrências desse tipo de fraude em todo o país.
- O deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4709/2025 na Câmara dos Deputados para combater o “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas.
- O PL 4709/2025 prevê a criação de novos crimes no Código Penal, como o uso indevido de credenciais de acesso à justiça e a fraude praticada pela personificação de profissionais.
- O projeto inclui a implementação de medidas de segurança nos sistemas judiciais eletrônicos, como autenticação multifator e notificações automáticas de acessos.
- Uma das principais novidades do projeto é a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE). Essa ferramenta visa prevenir a reincidência de criminosos e auxiliar na detecção de novas fraudes.
Golpe do Falso Advogado: Câmara dos Deputados Apresenta PL para Combater Fraudes
O “golpe do falso advogado” tem sido um problema crescente no Brasil, com criminosos se passando por advogados para enganar vítimas e obter vantagens financeiras indevidas. Até agosto de 2025, a OAB já havia registrado 2.619 ocorrências desse tipo de fraude em todo o país.
Para combater essa prática, o deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4709/2025 na Câmara dos Deputados. A proposta visa fortalecer o arcabouço legal brasileiro com medidas penais, civis e administrativas.
Medidas do PL 4709/2025
O PL 4709/2025 prevê a criação de novos crimes no Código Penal, como o uso indevido de credenciais de acesso à justiça e a fraude praticada pela personificação de profissionais. Além disso, o projeto inclui a implementação de medidas de segurança nos sistemas judiciais eletrônicos, como autenticação multifator e notificações automáticas de acessos.
Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico
Uma das principais novidades do projeto é a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE). Essa ferramenta visa prevenir a reincidência de criminosos e auxiliar na detecção de novas fraudes, sempre com a proteção de dados garantida pela LGPD.
Colaboração com Instituições Financeiras
O PL também prevê a colaboração de instituições financeiras e plataformas digitais para o rastreamento e bloqueio de contas fraudulentas. Essa medida é fundamental para dificultar a atuação dos golpistas e proteger as vítimas.
Importância da Proposta
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, afirma que o PL é crucial para a proteção dos cidadãos e a integridade da profissão. “Este projeto de lei é um passo fundamental para proteger não só os cidadãos, mas também a integridade do sistema judiciário e a dignidade da nossa profissão”, disse ela.
Avanços da Tecnologia e Vulnerabilidades
Gilson Daniel reconheceu que o avanço da informatização judicial trouxe ganhos em celeridade e eficiência. Contudo, ele alertou que a mesma tecnologia abriu espaço para ataques criminosos, que exploram vulnerabilidades na autenticação de usuários, na exposição de dados pessoais e na ausência de mecanismos preventivos mais rigorosos.
Impacto da Proposta
Com a implementação do PL 4709/2025, espera-se que o número de fraudes processuais eletrônicas diminua significativamente. A criação de novos crimes e a implementação de medidas de segurança nos sistemas judiciais eletrônicos são passos importantes para proteger os cidadãos e a integridade do sistema judiciário.