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PT quer aumentar punição para quem fabrica e vende bebidas adulteradas

Deputado Alencar Santana propõe endurecimento de penas para adulteração de bebidas alcoólicas.

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
PT propõe endurecer pena para quem fabrica e comercializa bebidas adulteradas
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  • Nos últimos anos, casos de intoxicações por bebidas alcoólicas adulteradas têm sido recorrentes em São Paulo, causando preocupação e indignação pública. A contaminação por metanol tem sido uma das principais causas dessas intoxicações, resultando em várias mortes e sequelas graves.
  • Recentemente, o deputado federal Alencar Santana (PT-SP) apresentou um projeto de lei para endurecer a pena para quem fabrica e comercializa bebidas alcoólicas adulteradas. A proposta mira uma alteração no artigo 272 do Código Penal, aumentando a pena de 4 a 8 anos para 8 a 15 anos de prisão em caso de lesões graves e até 30 anos em caso de morte.
  • O deputado também apresentou um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do projeto, que tem o apoio de várias lideranças partidárias.
  • O número de mortes suspeitas por intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas em São Paulo subiu para cinco. Até o momento, há 22 casos envolvendo intoxicação por metanol no estado, sendo sete confirmados e 15 em investigação.
  • A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade. A substância, quando ingerida, é metabolizada no organismo em produtos tóxicos, que podem levar à morte. Os principais sintomas da intoxicação são visão turva ou perda de visão e mal-estar generalizado.

Intoxicações por bebidas alcoólicas adulteradas: deputado propõe endurecimento de pena

Nos últimos anos, casos de intoxicações por bebidas alcoólicas adulteradas têm sido recorrentes em São Paulo, causando preocupação e indignação pública. A contaminação por metanol tem sido uma das principais causas dessas intoxicações, resultando em várias mortes e sequelas graves.

Recentemente, o deputado federal Alencar Santana (PT-SP) apresentou um projeto de lei que visa endurecer a pena para quem fabrica e comercializa bebidas alcoólicas adulteradas. A proposta mira uma alteração no artigo 272 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, aumentando a pena de 4 a 8 anos para 8 a 15 anos de prisão em caso de lesões graves e até 30 anos em caso de morte.

Proposta de Alencar Santana

O deputado também apresentou um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do projeto, que tem o apoio de várias lideranças partidárias. Santana argumenta que a alteração confere segurança jurídica, coerência legislativa e proporcionalidade penal, permitindo uma resposta mais justa e rigorosa a condutas que comprometem a confiança no mercado de alimentos e bebidas, ceifam vidas humanas e deixam sequelas irreversíveis em consumidores.

Reações e apoio

A iniciativa de Alencar Santana conta com o endosso de líderes do MDB, Podemos, Republicanos, PSB e PSD, além de representantes das federações Cidadania-PSDB e PT-PCdoB-PV. Se o pedido de urgência for aprovado, a proposta pode ser analisada diretamente em plenário, sem passar pelas comissões temáticas.

Situação atual

O número de mortes suspeitas por intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas em São Paulo subiu para cinco. Até o momento, há 22 casos envolvendo intoxicação por metanol no estado, sendo sete confirmados e 15 em investigação. Em Pernambuco, a vigilância sanitária informou que apura três possíveis casos envolvendo a substância.

Importância da medida

A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade. A substância, quando ingerida, é metabolizada no organismo em produtos tóxicos, que podem levar à morte. Os principais sintomas da intoxicação são visão turva ou perda de visão e mal-estar generalizado.

Conclusão

A proposta de Alencar Santana visa não apenas punir os responsáveis pelas adulterações, mas também proteger os consumidores e garantir a segurança no mercado de bebidas alcoólicas.

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