- Um estudante do Colégio Estadual São Paulo Apóstolo, em Curitiba (PR), teve atividades religiosas suspensas após queixas de pais, conforme ata interna nº 70/2025.
- A direção alegou neutralidade institucional e afirmou que as manifestações no intervalo poderiam incomodar outros alunos, anunciando a suspensão.
- A decisão gerou repercussão nas redes e levou o vice-prefeito de Curitiba, Paulo Eduardo Martins, a se reunir com o estudante, criticando a medida e defendendo a liberdade religiosa.
- O deputado estadual Alexandre Amaro e a vereadora Meri Martins apresentaram o Projeto de Lei nº 871/2025 para assegurar o direito de atividades religiosas voluntárias durante os intervalos em instituições públicas e privadas.
- O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) emitiu parecer favorável à liberdade religiosa, argumentando que atividades espontâneas, sem participação de servidores públicos, devem ser protegidas e criticando a interpretação de laicidade da escola.
Um estudante cristão do Colégio Estadual São Paulo Apóstolo, em Curitiba (PR), teve suas atividades religiosas suspensas após queixas de pais. A decisão, registrada na ata interna nº 70/2025, gerou polêmica e levou à convocação de uma reunião com os responsáveis. A direção alegou que as manifestações religiosas do aluno, Samuel Proença de Souza, poderiam incomodar outros estudantes, invocando o princípio da laicidade.
A suspensão das atividades religiosas foi anunciada pelos diretores Márcio Roberto Lopes e Juliano, que destacaram a necessidade de manter a neutralidade na escola. O caso rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais e entre autoridades, levando o vice-prefeito de Curitiba, Paulo Eduardo Martins, a se reunir com Samuel. Martins criticou a decisão, afirmando que o Estado laico deve garantir a liberdade religiosa.
Reações e Propostas Legislativas
A situação provocou reações de políticos locais, como o deputado estadual Alexandre Amaro, que considerou a proibição inconstitucional. Amaro e a vereadora Meri Martins apresentaram o Projeto de Lei nº 871/2025, que visa assegurar o direito de alunos a realizar atividades religiosas voluntárias durante os intervalos em instituições públicas e privadas.
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) também se manifestou, emitindo um parecer favorável à liberdade religiosa. A entidade argumentou que as atividades religiosas espontâneas, sem a participação de servidores públicos, devem ser protegidas pelo Estado. O IBDR criticou a interpretação da laicidade utilizada pela escola, ressaltando que a fé não deve ser excluída do espaço público.
O episódio destaca a tensão entre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa nas escolas, levantando questões sobre os limites da neutralidade institucional e os direitos individuais dos estudantes.