- Abraji protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7892 contra norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que exige identificação de quem solicita dados sobre remunerações de membros e servidores do Ministério Público, com a causa distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
- A entidade sustenta que a exigência representa ameaça à liberdade de imprensa e à transparência pública, pois pode expor jornalistas a retaliações, citando o caso da Gazeta do Povo, em que repórteres enfrentaram ações judiciais após reportagens sobre salários acima do teto.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) já classificou essas ações como assédio judicial.
- Além disso, a Abraji aponta que Ministérios Públicos estaduais, como os de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, passaram a omitir nomes de servidores em folhas de pagamento, dificultando o controle social e indo contra decisões anteriores do STF que garantem divulgação nominal.
- A associação ainda afirma que a norma viola a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que asseguram divulgação transparente de informações de interesse coletivo.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma exige a identificação dos solicitantes para acessar informações sobre remunerações de membros e servidores do Ministério Público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7892 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A Abraji argumenta que essa exigência representa uma ameaça à liberdade de imprensa e à transparência pública. A entidade destaca que a medida pode expor jornalistas a retaliações, citando o caso do jornal Gazeta do Povo, onde repórteres enfrentaram diversas ações judiciais após reportagens sobre salários acima do teto constitucional recebidos por juízes e promotores no Paraná. O STF já classificou essas ações como assédio judicial.
Omissão de Nomes
Além disso, a Abraji aponta que a norma tem levado Ministérios Públicos estaduais, como os de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a omitir nomes de servidores em suas folhas de pagamento. Essa prática dificulta o controle social sobre os gastos públicos e contraria decisões anteriores do STF que garantem a divulgação nominal das remunerações de agentes públicos.
A associação também ressalta que a norma do CNMP viola a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que asseguram a divulgação de informações de interesse coletivo de forma transparente e proporcional. A discussão em torno da transparência nas remunerações de agentes públicos continua a ser um tema relevante no cenário atual, especialmente em um contexto onde a liberdade de imprensa é constantemente desafiada.