- A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3.640/23, que limita decisões monocráticas do STF e restringe ações de partidos pequenos; o parecer favorável foi mantido com 344 votos contra 95, rejeitando recurso do Novo, e o texto segue para o Senado.
- O projeto já havia sido aprovado pela CCJ em caráter conclusivo no dia 30 de setembro; com a rejeição do recurso, o texto avança para votação no Senado.
- O texto estabelece prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e define critérios para audiências públicas e para a admissão de amici curiae (partes interessadas).
- A decisão de ações como a Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) deve ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação, além de exigir quórum qualificado de dois terços para modulação de efeitos.
- A proposta restringe quem pode acionar o STF, permitindo apenas partidos com cláusula de desempenho; a EC 97/2017 define que, a partir de 2027, apenas partidos com pelo menos 13 deputados federais ou 2,5% dos votos válidos poderão acionar a Corte.
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (22), o projeto de lei 3.640/23, que limita decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e impõe restrições às ações de partidos pequenos na Corte. O parecer favorável foi mantido com 344 votos contra 95 na rejeição de um recurso do partido Novo, que tentava contestar a tramitação do texto.
O projeto foi inicialmente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter conclusivo no dia 30 de setembro. Com a rejeição do recurso, o texto segue agora para o Senado. O projeto determina que os ministros do STF devem justificar suas decisões monocráticas, que, caso não sejam submetidas ao plenário na sessão seguinte, se tornam nulas.
Prazos e Critérios
Além das justificativas, o texto estabelece prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Também define critérios para audiências públicas e a admissão de amici curiae, partes interessadas nos processos. O PL 3.640/23 exige que o julgamento de ações, como a Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ocorra em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação.
Outra mudança significativa é a exigência de um quórum qualificado de dois terços dos ministros para a modulação dos efeitos das decisões do STF, alterando a proposta original que previa apenas maioria simples.
Restrições para Partidos Pequenos
O projeto também restringe quem pode acionar o STF, permitindo apenas que partidos com cláusula de desempenho movam ações sobre a constitucionalidade de normas legais. Essa cláusula, que não estava presente na proposta original, limita o acesso de partidos menores ao Supremo. A Emenda Constitucional 97/2017 estabelece que, a partir de 2027, apenas partidos com pelo menos 13 deputados federais ou 2,5% dos votos válidos poderão acionar a Corte.
Deputados como Gilson Marques (Novo-SC) criticaram a proposta, afirmando que ela visa restringir o poder de partidos menores. Por outro lado, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) a classificou como uma tentativa de inviabilizar a atuação de partidos combativos no STF.