- O Tribunal de Justiça do Maranhão abriu edital para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max, com custo estimado de R$ 573,3 mil, destinados aos desembargadores e ao apoio a atividades judiciais, sob justificativa de padronização tecnológica e acesso aos sistemas institucionais.
- O corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell, suspendeu o edital poucos dias após o anúncio e determinou que o TJ-MA esclarecesse a necessidade técnica da aquisição em até cinco dias, suspendendo imediatamente o procedimento.
- O TJ-MA afirmou que a compra não seria benefício pessoal, mas ferramenta para o desempenho das atividades judiciais, com recursos do Ferj, e que a medida respeita a Lei nº 14.133/2021.
- Campbell questionou a justificativa, apontando que as explicações não sustentam a aquisição, especialmente por apresentar quantidade superior ao número de desembargadores em exercício, o que gerou dúvidas sobre necessidade e critérios técnicos.
- O recurso da compra seria proveniente do Fundo do Judiciário (Ferj), destinado à modernização e infraestrutura, sem impacto adicional no orçamento público, e ainda não há posição definitiva do tribunal sobre a decisão do CNJ.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) anunciou a abertura de um edital para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max, com custo estimado em R$ 573,3 mil. Os aparelhos seriam destinados aos desembargadores e ao apoio de atividades judiciais, com a justificativa de padronização tecnológica e acesso aos sistemas institucionais.
Contudo, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell, suspendeu o edital poucos dias após seu anúncio. Ele determinou que o TJ-MA esclarecesse a necessidade técnica da aquisição em até cinco dias e suspendeu imediatamente o procedimento. O TJ-MA afirmou que a compra não seria um benefício pessoal, mas sim uma ferramenta essencial para o desempenho das atividades judiciais.
Justificativas e Críticas
O tribunal destacou que os smartphones permitiriam acesso rápido e seguro aos sistemas, incluindo o Processo Judicial Eletrônico (PJe), e viabilizariam a participação remota dos magistrados em audiências e reuniões virtuais. No entanto, Campbell questionou a justificativa apresentada, afirmando que as explicações não sustentavam a aquisição, especialmente em quantidade superior ao número de desembargadores em exercício.
Os recursos para a compra seriam provenientes do Fundo do Judiciário (Ferj), destinado à modernização e infraestrutura do órgão, sem impacto adicional no orçamento público. O TJ-MA assegurou que o edital seguiu as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, regulando licitações e contratos administrativos.
O tribunal ainda não se pronunciou sobre a decisão do CNJ, que levanta questionamentos sobre a necessidade e os critérios técnicos da compra. A situação gera expectativa sobre os próximos passos da Corte e a possível revisão do edital.