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Câmara isenta taxa de verificação de taxímetros

Câmara aprova MP que isenta taxistas da taxa de verificação de taxímetros, de R$ 52 por aparelho, por cinco anos; segue para o Senado

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Por Revisado por Time de Jornalismo Portal Tela
Câmara aprova isenção da taxa de verificação de taxímetros
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  • A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que isenta taxistas da taxa de verificação de taxímetros, de R$ 52 por aparelho, por cinco anos; o texto segue para análise no Senado.
  • A nova regra permite que o curso obrigatório para a profissão seja feito à distância, incluindo conteúdos como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica básica.
  • Passa a valer a obrigação de não interromper a prestação do serviço sem justificativa ou autorização do poder público; a descontinuidade é considerada quando o taxista não cumprir vistoria ou renovação da licença por dois anos, segundo o relator José Nelto.
  • Quem estiver em atraso tem seis meses para regularizar após a vigência da lei; a não conformidade pode gerar multas, perda da outorga e impedimentos para obter nova licença por até três anos.
  • As mudanças visam modernizar a regulamentação e facilitar a formalização do setor.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 27 de outubro de 2025, uma medida provisória que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, que era de R$ 52 por aparelho. A isenção será válida tanto para a taxa inicial quanto para as seguintes, por um período de cinco anos. O texto agora segue para análise do Senado.

Além da isenção, a nova legislação traz mudanças na formação dos taxistas, permitindo que o curso necessário para a profissão seja realizado à distância. O curso abrange temas como *relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, e mecânica e elétrica básica de veículos*.

Novas Regras e Prazos

A reforma também introduz novos deveres para os taxistas, como a proibição de interromper a prestação do serviço sem justificativa ou autorização do poder público. O relator da matéria, José Nelto (União-GO), destacou que a descontinuidade no serviço será considerada quando o taxista não cumprir as exigências de vistoria ou renovação da licença por um período de dois anos.

Para aqueles que estiverem em atraso com as vistorias ou renovações, a medida estabelece um prazo de seis meses para regularização após a entrada em vigor da nova lei. A não conformidade pode resultar em multas, perda da outorga e impedimentos para obtenção de nova licença por até três anos.

Essas alterações visam modernizar a regulamentação da profissão e facilitar o acesso à atividade, contribuindo para a formalização do setor.

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