- Moraes suspendeu a ação penal contra Gustavo Gayer, deputado pelo Partido Liberal (PL), com base no art. 53 da Constituição, mantendo a suspensão durante o mandato.
- A Câmara dos Deputados votou pela sustação do processo, 268 votos a 167, atendendo a pedido do Partido Liberal (PL).
- Gayer era acusado de injúria, calúnia e difamação em ação protocolada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD).
- O processo estava na fase de alegações finais antes da suspensão.
- A decisão segue padrão anterior, com Ramagem (PL) também tendo parte de sua ação penal suspensa em maio; aponta para o uso da norma para proteger parlamentares.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta quinta-feira (30) a ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão ocorre após a Câmara dos Deputados ter votado a favor da sustação do processo, com 268 votos a 167, em resposta a um pedido do partido do deputado. Gayer enfrenta acusações de injúria, calúnia e difamação, protocoladas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O processo se encontrava na fase de alegações finais.
A suspensão determinada por Moraes se baseia no artigo 53 da Constituição, que permite a interrupção de ações penais contra deputados durante o exercício do mandato, caso a maioria da Câmara vote a favor. Com isso, o prosseguimento do processo contra Gayer ficará bloqueado até que haja uma nova deliberação política ou legal.
Contexto e Implicações
A decisão de Moraes segue um padrão observado em casos anteriores, onde a Câmara já havia utilizado essa regra para suspender ações penais contra outros parlamentares. Em maio, o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) também teve parte de sua ação penal suspensa sob circunstâncias semelhantes. A aplicação dessa norma levanta discussões sobre a utilização de mecanismos legais para proteger parlamentares de processos judiciais.
A situação de Gayer destaca as complexidades do sistema jurídico brasileiro, onde a política e a justiça frequentemente se entrelaçam. A decisão do STF impede que o caso avance, o que pode gerar repercussões significativas na relação entre os poderes legislativo e judiciário.