- O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a ação penal contra o deputado Gustavo Gayer até o fim do mandato, após a Câmara decidir pela análise interna do caso, e não pelo STF.
- A Câmara, por meio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, reconheceu a imunidade parlamentar de Gayer, afirmando que as declarações foram proferidas no exercício do mandato; o plenário confirmou a decisão com duzentos e sessenta e oito votos a cento e sessenta e sete.
- O processo envolve ofensas a Vanderlan Cardoso e outras declarações feitas em fevereiro de dois mil e vinte e três.
- Moraes determinou que a suspensão permanece até o término do mandato de Gayer.
- A decisão é vista no contexto de debates sobre imunidade parlamentar em casos de ofensas durante o exercício do cargo, com semelhança a estratégias usadas em outros casos envolvendo parlamentares bolsonaristas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação penal contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por ofensas ao senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A decisão foi tomada após a Câmara dos Deputados determinar que o caso deve ser analisado internamente, não pelo STF.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara já havia reconhecido a imunidade parlamentar de Gayer, afirmando que as declarações ofensivas foram proferidas no exercício do mandato. Essa decisão foi confirmada pelo plenário da Câmara, que votou a favor por 268 votos a 167. Moraes estabeleceu que a suspensão da ação se manterá até o fim do mandato de Gayer.
O deputado se tornou alvo do STF após publicar ofensas em suas redes sociais em fevereiro de 2023, criticando a vitória de Rodrigo Pacheco na presidência do Senado. Na ocasião, Gayer afirmou que senadores teriam sido “comprados” e se referiu a Vanderlan Cardoso e ao senador Jorge Kajuru (PSB-GO) de maneira depreciativa.
Contexto da Decisão
A manobra que resultou na suspensão da ação penal segue um padrão observado em casos envolvendo parlamentares bolsonaristas. A estratégia foi similar à utilizada para beneficiar o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) em um processo relacionado a um golpe de Estado. A decisão de Moraes reflete a tensão entre os poderes e a interpretação da imunidade parlamentar em situações de ofensas proferidas durante o exercício do cargo.