- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei antifacção, na sexta-feira, dia trinta e um, elaborado pelo Ministério da Justiça, após a repercussão da operação policial contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro.
- Durante reunião no Palácio do Planalto, Lula ajustou o texto com Ricardo Lewandowski e outros ministros; o projeto, que antes se chamava antimáfia, pretende endurecer as penas para o crime organizado e será publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda hoje.
- Principais mudanças: criação do crime de organização criminosa qualificada, com penas de oito a quinze anos; a pena para participação ou financiamento de uma organização passa de três a oito anos para cinco a dez anos; para homicídios encomendados por organizações criminosas, a pena pode chegar a trinta anos.
- O texto prevê infiltração de policiais em sigilo, uso de empresas fictícias, monitoramento de conversas entre presos e advogados e intervenção judicial em empresas ligadas a facções, com a nomeação de um gestor externo.
- Também propõe a criação de um banco nacional de informações sobre facções criminosas para centralizar dados e facilitar a atuação das autoridades no combate ao crime organizado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou, nesta sexta-feira (31), o projeto de lei antifacção ao Congresso Nacional. A iniciativa, elaborada pelo Ministério da Justiça, surge após a repercussão da recente operação policial contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, havia encaminhado o projeto à Casa Civil na semana anterior.
Durante uma reunião no Palácio do Planalto, Lula ajustou o texto com Lewandowski e outros ministros. A proposta, que inicialmente se chamava “antimáfia”, agora busca endurecer as penas para o crime organizado. O projeto deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda hoje.
Principais Mudanças
O PL estabelece a criação do crime de “organização criminosa qualificada”, com penas que variam de 8 a 15 anos de prisão. Este novo tipo penal será aplicado quando facções controlarem áreas ou atividades econômicas por meio de violência. Atualmente, a pena para quem participa ou financia uma organização criminosa é de 3 a 8 anos, mas a proposta eleva essa faixa para 5 a 10 anos.
Além disso, para homicídios encomendados por organizações criminosas, a pena poderá chegar a 30 anos. O projeto também introduz novas regras para a infiltração de policiais, prevendo atuação em sigilo e a utilização de empresas fictícias. Outras medidas incluem o monitoramento de conversas entre presos e advogados e a possibilidade de intervenção judicial em empresas ligadas a facções, com a nomeação de um gestor externo.
Banco Nacional de Informações
Uma das inovações propostas é a criação de um banco nacional de informações sobre facções criminosas. Essa ferramenta visa centralizar dados e facilitar a atuação das autoridades no combate ao crime organizado, fortalecendo a resposta do Estado frente às organizações criminosas que atuam no Brasil.