- O Supremo Tribunal Federal marcou o início do julgamento para 14 de novembro, com conclusão prevista até 25 de novembro, no plenário virtual da Primeira Turma, para decidir se recebe ou não a denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Se rejeitada, o caso é arquivado; se aceita, ele se torna réu.
- A denúncia envolve suposta coação de autoridades durante a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado envolvendo Jair Bolsonaro, incluindo declarações públicas e dados de celulares apreendidos. A PGR afirma que Eduardo Bolsonaro atuou com autoridades dos Estados Unidos para pressionar o Judiciário brasileiro.
- O relator, Alexandre de Moraes, intimou a Defensoria Pública da União para representar Eduardo. Além do deputado, o jornalista Paulo Figueiredo é citado, mas não será julgado neste momento.
- A PGR sustenta que as ações configuram coação, crime previsto no Código Penal, envolvendo o uso de violência ou ameaças para favorecer interesses pessoais; as acusações afirmam que as ameaças foram inequívocas e consistentes.
- O procurador-geral Paulo Gonet afirma que os denunciados tentaram submeter os interesses da República aos seus próprios desígnios, sugerindo possíveis sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras caso não fossem atendidos.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 14 de novembro o início do julgamento que decidirá sobre a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A acusação envolve suposta coação a autoridades durante a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado relacionada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Primeira Turma e se estenderá até 25 de novembro.
No caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que Eduardo Bolsonaro teria agido em conjunto com autoridades dos Estados Unidos para pressionar o Judiciário brasileiro. A denúncia inclui declarações públicas nas redes sociais e dados obtidos de celulares apreendidos em investigações anteriores. Se a denúncia for aceita, Eduardo se tornará réu; se rejeitada, o caso será arquivado.
O relator do processo, Alexandre de Moraes, intimou a Defensoria Pública da União a representar Eduardo na defesa. Além do deputado, o jornalista Paulo Figueiredo também é mencionado na denúncia, mas não será julgado neste momento. A PGR argumenta que as ações de Eduardo e Figueiredo configuram coação, um crime previsto no Código Penal, que envolve o uso de violência ou ameaças para favorecer interesses pessoais.
A denúncia destaca que as ameaças foram “inequívocas e consistentes”, com o objetivo de manipular os processos judiciais em favor de seus interesses. O procurador-geral, Paulo Gonet, enfatiza que os denunciados tentaram submeter os interesses da República a seus próprios desígnios, insinuando possíveis sanções dos EUA contra autoridades brasileiras caso não fossem atendidos seus pedidos.