- O debate sobre enquadrar facções como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital como organizações terroristas ganhou força; hoje, eles são tratados pela Lei de Organização Criminosa e pela Lei de Terrorismo, com penas de três a 30 anos, e propostas PL 1283/2025 e PL 2428/2025 já passaram pela Comissão de Segurança Pública e aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça.
- As propostas buscam elevar as penas para 12 a 30 anos de prisão, centralizar investigações na Polícia Federal e ampliar a cooperação internacional, especialmente com os Estados Unidos, o que levanta preocupações sobre soberania.
- A mudança amplia as motivações que caracterizam o terrorismo para incluir domínio territorial e intimidação da população; atualmente, a legislação cobre atos de xenofobia e discriminação.
- O relator do PL 1283/2025, deputado Alexandre Ramagem, defende que a investigação permaneça com as Polícias Civis e o julgamento na Justiça Estadual, defendendo trabalho articulado entre as esferas federal e estadual.
- Há divergências entre especialistas sobre centralização das investigações; alguns ressaltam a capacidade técnica da Polícia Federal, outros valorizam o papel das polícias estaduais, além de preocupações com distorções legais e brechas diplomáticas com os EUA.
O debate sobre o enquadramento de facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas ganha força no Brasil. Atualmente, esses grupos são considerados sob a Lei de Organização Criminosa e a Lei de Terrorismo, com penas que variam de três a 30 anos. As propostas de lei, PL 1283/2025 e PL 2428/2025, já passaram pela Comissão de Segurança Pública e aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça.
Esses projetos visam aumentar as penas para integrantes de facções, que poderiam passar a ser punidos com 12 a 30 anos de prisão. Além disso, propõem a centralização das investigações na Polícia Federal e a ampliação da cooperação internacional, especialmente com os Estados Unidos. No entanto, essa possibilidade levanta preocupações sobre a soberania nacional e brechas diplomáticas.
A mudança proposta inclui a ampliação das motivações que caracterizam o terrorismo, englobando atos de domínio territorial e intimidação da população. Atualmente, a legislação considera apenas atos relacionados a xenofobia e discriminação. O relator do PL 1283/2025, deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), defende que a investigação permaneça com as Polícias Civis e o julgamento na Justiça Estadual, destacando a necessidade de um trabalho articulado entre as esferas federal e estadual.
Implicações da Nova Classificação
Se as facções forem classificadas como terroristas, seus integrantes enfrentariam penas mais severas e regras processuais mais rigorosas. Por exemplo, a prisão por suspeita de terrorismo seria inafiançável e a prisão temporária poderia ser estendida para 60 dias, em comparação aos 10 dias para organizações criminosas. Além disso, o bloqueio de bens seria facilitado, exigindo que o investigado provasse a legalidade de seus ativos.
A proposta de cooperação com os EUA também levanta questões delicadas. O governo americano já pressiona o Brasil a reconhecer formalmente PCC e CV como grupos terroristas, o que poderia permitir ações diretas em território brasileiro. Especialistas alertam que essa ampliação do conceito de terrorismo pode gerar distorções e abusos, além de complicações jurídicas e diplomáticas.
A discussão sobre a eficácia das propostas é intensa. Especialistas divergem sobre a centralização das investigações, com alguns defendendo que a Polícia Federal possui maior capacidade técnica, enquanto outros ressaltam a importância do trabalho local das polícias estaduais. A necessidade de um debate amplo e cuidadoso sobre o tema é enfatizada por diversos analistas, que alertam para os riscos de decisões apressadas.